Uma importante mudança nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em vigor, impactando diretamente aposentados e pensionistas que buscam acesso ao crédito consignado. Agora, beneficiários que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal podem, novamente, contratar empréstimos consignados. A autorização para essas operações será realizada de forma simplificada, diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários como método de verificação.
A alteração, que já está valendo, foi estabelecida pela Instrução Normativa 213 do INSS, publicada no último dia 19 de agosto. Essa medida representa um esforço para equilibrar a segurança das operações com a acessibilidade ao crédito para uma parcela significativa da população idosa, que muitas vezes enfrenta dificuldades com as tecnologias de identificação mais recentes.
Novas Regras para Acesso ao Crédito Consignado
A Instrução Normativa 213 traz uma série de diretrizes que visam modernizar e, ao mesmo tempo, proteger os beneficiários na contratação e portabilidade de empréstimos consignados. A principal novidade é a permissão para que aposentados e pensionistas sem biometria facial possam autorizar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando seus dados bancários para validação.
Além disso, a portabilidade de dívidas, que permite ao segurado transferir seu contrato de empréstimo para outra instituição financeira em busca de condições mais vantajosas, também ganhou um novo procedimento. O beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização dentro do próprio aplicativo, garantindo a anuência expressa para a transferência.
Para as instituições financeiras, foram estabelecidos prazos e requisitos mais rigorosos. O banco que receber o contrato de portabilidade terá um período de 20 dias para confirmar a transferência. Caso essa confirmação não ocorra dentro do prazo estipulado, a operação será automaticamente cancelada, evitando pendências e incertezas para o segurado.
O Contexto da Biometria Facial e a Luta Contra Fraudes
A exigência da biometria facial para a contratação de empréstimos consignados havia sido implementada em agosto do ano passado, por meio da Instrução Normativa 191. Essa medida foi adotada como um requisito fundamental para fortalecer a segurança do sistema e combater a crescente onda de fraudes que afetava o INSS, especialmente após uma série de escândalos envolvendo empréstimos indevidos.
A tecnologia de reconhecimento facial continua disponível e sendo utilizada por aqueles que possuem suas fotos registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral. No entanto, a realidade de muitos idosos, que não possuem esses registros atualizados ou acesso facilitado a smartphones e internet, gerou um gargalo, impedindo-os de acessar um tipo de crédito essencial para suas finanças.
Com as novas regras, o INSS busca resolver essa questão, garantindo que a falta de um registro biométrico não seja um impedimento para a contratação de crédito. A decisão reflete a necessidade de adaptar os mecanismos de segurança à diversidade de perfis dos beneficiários, sem comprometer a integridade do sistema.
Mecanismos de Segurança Reforçados e Rastreamento
Apesar da dispensa da biometria facial para parte dos beneficiários, o INSS assegura que a Instrução Normativa 213 incorpora uma série de requisitos adicionais para prevenir fraudes. Um dos pontos cruciais é que o desconto do empréstimo no benefício só poderá ser efetivado após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, garantindo a conformidade da operação.
As instituições financeiras também terão a obrigação de informar, em até sete dias úteis, os dados completos do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida é vital para o rastreamento do dinheiro, permitindo que o INSS cruze as informações do contrato registrado com o efetivo recebimento dos valores, auxiliando na identificação e combate a possíveis operações fraudulentas.
Outra salvaguarda importante é a proibição expressa de que a autorização do desconto seja feita por telefone ou comprovada por gravação de voz. Essa regra elimina uma brecha que era frequentemente explorada em golpes, onde beneficiários eram induzidos a autorizar operações sem clareza ou consentimento pleno.
A Importância da Portabilidade e o Futuro do Meu INSS Vale+
A portabilidade de empréstimos consignados é uma ferramenta financeira valiosa para os beneficiários, permitindo-lhes buscar melhores taxas de juros e condições de pagamento. Com as novas regras, a exigência de assinatura de um termo de autorização no Meu INSS para a transferência de dívidas reforça a necessidade de consentimento explícito do titular, protegendo-o de movimentações não autorizadas.
O INSS enfatiza que a operação de portabilidade só produzirá efeitos práticos, como o desconto no benefício ou o repasse de valores à nova instituição, após o envio completo da documentação exigida. Isso inclui o contrato, a autorização expressa do desconto e todas as informações sobre valor, número de parcelas, taxas de juros e a instituição responsável pela operação.
Por fim, o instituto esclarece que o programa Meu INSS Vale+, uma modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso. A medida indica que, enquanto algumas portas se abrem para o crédito consignado, outras iniciativas ainda aguardam revisão ou reestruturação para garantir a segurança e a sustentabilidade.
Manter-se informado sobre as mudanças nas regras previdenciárias é fundamental para todos os cidadãos. Para acompanhar as últimas notícias e análises aprofundadas sobre economia, direitos e serviços que impactam o seu dia a dia, continue acessando o Portal Bairro do Ipiranga SP, seu portal de informação relevante e contextualizada.

