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Indenização de R$ 5 mil por agressão a professora em Cubatão é considerada ‘irrisória’ pela vítima

Professora Edna Maria Ribeiro, agredida por aluno em Cubatão, considera 'irrisória' indenização de R$ 5 mil, buscando reparação justa.
Indenização de R$ 5 mil por agressão a professora em Cubatão é considerada 'irrisória' pela vítima
1 de 4 Professora agredida terá que retornar à escola em Cubatão (SP) com hematomas — Foto: Matheus Croce/TV Tribuna e arquivo pessoal

A professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, que foi brutalmente agredida por um aluno em uma escola pública na cidade de Cubatão, litoral de São Paulo, em 2024, expressou profunda insatisfação com a decisão judicial que fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Governo do Estado. Para a educadora, o montante é “irrisório” e não reflete a dimensão dos impactos físicos, psicológicos e financeiros que a agressão lhe causou, marcando um episódio lamentável no ambiente escolar.

O incidente ocorreu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, popularmente conhecida como “Parque dos Sonhos”. Curiosamente, a mesma instituição que em 2025 recebeu o prestigiado prêmio internacional World’s Best School (Melhor Escola do Mundo), na categoria “Superando a Adversidade”, já havia sido, no passado, apelidada de “Parque dos Pesadelos”, um contraste que sublinha a complexidade e os desafios enfrentados pela comunidade escolar.

Agressão em sala de aula e suas consequências

A agressão se deu após a professora, então com 62 anos, retirar um adolescente de 15 anos da sala de aula. O motivo foi a conversa excessiva do estudante durante a aplicação de uma prova. Em resposta à medida disciplinar, Edna foi empurrada com força, caindo sobre uma lixeira metálica. O impacto resultou em hematomas visíveis no rosto e em diversas partes do tronco da educadora, conforme documentado por imagens.

As lesões físicas foram apenas o começo de um longo período de recuperação. Segundo a professora, o episódio a afastou do trabalho por aproximadamente oito meses. Durante esse tempo, ela dependeu do Auxílio por Incapacidade Temporária, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um benefício que, segundo seu relato, era significativamente inferior ao salário que recebia como professora.

Impactos financeiros e emocionais persistentes

A redução da renda durante o afastamento teve graves consequências financeiras para Edna. Ela acumulou dívidas com aluguel e contas básicas, que posteriormente precisaram ser quitadas com juros. Mesmo após seu retorno ao trabalho, em agosto de 2025, a professora afirmou que ainda sente os reflexos econômicos daquele período conturbado.

Além das dificuldades financeiras, a agressão deixou marcas emocionais profundas. Edna Maria Ribeiro relatou que, desde o incidente, passou a sentir um aumento significativo da ansiedade dentro da sala de aula, um reflexo do trauma vivido. A educadora enfatizou a injustiça da situação: “Não é justo o professor estar em sala de aula, para ensinar várias coisas que são importantes até para a própria vida do aluno, e ele ainda ser agredido tanto verbalmente quanto fisicamente”.

O processo judicial e a decisão da Justiça

Em novembro de 2024, a professora Edna acionou a Justiça, pleiteando uma indenização de cerca de R$ 56 mil. Sua alegação baseava-se nos danos físicos e psicológicos sofridos, além da omissão do Estado em garantir a segurança no ambiente escolar. Ela também destacou que o aluno agressor já possuía um histórico de comportamento agressivo antes do incidente, um fator que, para ela, deveria ter sido considerado.

Em abril deste ano, a Justiça acolheu o pedido de indenização, mas fixou o valor dos danos morais em R$ 5 mil. O Governo do Estado, por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), argumentando que a agressão foi um ato exclusivo do aluno e que a conduta do adolescente “sequer poderia ser prevista pela direção da escola”. A Procuradoria ainda alegou que a agressão “extrapola o poder de vigilância dos funcionários do estabelecimento de ensino” e que não haveria relação entre uma eventual omissão estatal e o dano moral sofrido pela professora.

Manutenção da condenação e a busca por reparação justa

Contrariando os argumentos do Estado, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP manteve a decisão de condenação. A relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, foi enfática ao afirmar que o Estado tem a obrigação de zelar pelo bem-estar dos funcionários durante a jornada de trabalho. A magistrada considerou, ainda, que o histórico de comportamento do aluno impedia que o episódio fosse classificado como totalmente inesperado.

“Assim, não se trata sequer de agressão inesperada, posto que ocorreu após desentendimento, e o aluno agressor já tinha histórico de desentendimento”, declarou a juíza. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam o voto da relatora, e o colegiado também determinou que o Estado arque com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Apesar da decisão, Edna Maria Ribeiro e seus advogados planejam apresentar um pedido para que a indenização seja elevada, na esperança de uma reparação mais justa pelos danos sofridos. A questão da violência nas escolas e a proteção dos educadores continua sendo um debate crucial na sociedade brasileira, como destacam especialistas em segurança escolar.

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