O Banco Central do Brasil (BC) deu um passo significativo na regulamentação do mercado de criptoativos, anunciando a ampliação das regras de controle sobre operações que envolvem moedas digitais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas com valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida visa reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o país às tendências globais de maior transparência no universo das finanças digitais.
O Cenário da Regulamentação de Criptoativos no Brasil
A decisão do BC não surge isoladamente, mas como parte de um esforço contínuo para trazer maior clareza e segurança ao crescente mercado de ativos virtuais no Brasil. Nos últimos anos, o setor tem experimentado uma expansão notável, atraindo investidores e movimentando volumes expressivos. Contudo, a natureza descentralizada e, por vezes, anônima das transações com criptomoedas tem levantado preocupações entre reguladores em todo o mundo, que buscam equilibrar a inovação tecnológica com a necessidade de coibir atividades ilícitas. O Brasil, seguindo essa tendência global, tem trabalhado na construção de um arcabouço regulatório robusto, que busca proteger os usuários e a integridade do sistema financeiro nacional.
As Novas Exigências para Criptomoedas e Seus Prazos
As novas diretrizes, que entram em vigor em 1º de outubro de 2026, focam em operações específicas consideradas de maior risco ou que oferecem menor visibilidade às autoridades. A principal mudança é a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf para transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais que envolvam as chamadas carteiras autocustodiadas. Estas são carteiras digitais onde o próprio usuário detém o controle total de seus ativos e das chaves privadas, sem a intermediação de uma corretora ou outra instituição financeira. Essa característica, embora ofereça maior autonomia ao detentor, também pode dificultar o rastreamento e a fiscalização por parte das autoridades, tornando-se um ponto de atenção para os órgãos de controle.
Além das transferências de criptomoedas, as operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também passarão a ter comunicação automática ao Coaf. É importante ressaltar que o limite de US$ 10 mil estabelecido pelo BC não configura uma proibição ou um teto para as movimentações de criptoativos, mas sim um valor a partir do qual a comunicação se torna obrigatória, permitindo que as autoridades monitorem fluxos financeiros relevantes. As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que já estão em funcionamento terão até a mesma data, 1º de outubro de 2026, para formalizar seus pedidos de autorização junto ao Banco Central, um passo crucial para a regularização do setor.
O Papel do Coaf e a Prevenção a Crimes Financeiros
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha um papel central na estratégia de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Sua função é receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes informações sobre operações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades. A comunicação de uma transação ao Coaf, por si só, não implica que a operação seja ilegal ou suspeita. O objetivo é munir o órgão com um volume maior de dados, permitindo a identificação de padrões, a análise de riscos e a detecção de situações que fujam à normalidade, contribuindo para a proteção do sistema financeiro contra o uso indevido por criminosos.
Para o cidadão e o investidor, a ampliação do controle significa um ambiente mais seguro e transparente. Embora possa haver um aumento na burocracia para certas operações, a medida visa mitigar riscos associados a fraudes, golpes e ao uso de criptoativos para fins ilícitos, o que, a longo prazo, pode fortalecer a confiança no mercado e atrair investimentos mais seguros e regulados.
Obrigações para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs)
As normas do Banco Central para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas originalmente em novembro de 2025 e já impunham uma série de obrigações às empresas que atuam no setor. Com as novas regras, essas exigências são reforçadas, visando garantir um ambiente operacional mais seguro e transparente. Entre as principais obrigações para as PSAVs, destacam-se a proteção e a transparência para os clientes, a implementação de rigorosos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, a manutenção de segurança e controles internos robustos, o fornecimento regular de informações ao regulador e a avaliação do perfil de risco dos clientes antes de autorizar operações mais complexas. As empresas também são responsáveis por informar de forma clara os riscos envolvidos nas operações, suas políticas de segurança e as tarifas cobradas, garantindo que o cliente tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar decisões conscientes.
Além do prazo de 1º de outubro de 2026 para a formalização dos pedidos de autorização, algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. O BC também estabeleceu procedimentos claros para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam devidamente autorizadas ou em processo de autorização, garantindo que apenas operadores regulares permaneçam no mercado.
Com estas mudanças, o Banco Central busca aprimorar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçando a supervisão, aumentando a transparência e minimizando os riscos associados a operações com menor visibilidade. Para continuar acompanhando os desdobramentos desta e de outras notícias relevantes que impactam o cenário econômico e financeiro, acesse o Portal Bairro do Ipiranga SP. Nosso compromisso é trazer informação de qualidade, contextualizada e aprofundada, mantendo você sempre bem informado sobre os temas que realmente importam.

