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Governo impõe fiscalização rigorosa a hospitais e clínicas particulares

Brasil publica nova lei que define padrões e fiscalização rigorosa para a qualidade da assistência em hospitais e clínicas particulares.
Governo impõe fiscalização rigorosa a hospitais e clínicas particulares

Uma iniciativa de grande impacto para a saúde brasileira foi formalizada com a publicação da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova legislação, identificada como Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, representa um marco na fiscalização e na busca por excelência nos serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares em todo o país.

A norma, que entrou em vigor com sua publicação na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, estabelece um conjunto de padrões e critérios rigorosos para a verificação dos serviços de assistência à saúde. Além disso, prevê a avaliação periódica desses estabelecimentos e a divulgação transparente dos resultados, garantindo maior controle e informação para a população.

Critérios Rigorosos para a Qualidade da Assistência

A nova estratégia nacional confere à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a responsabilidade de definir os parâmetros que servirão de base para as avaliações. A Anvisa deverá considerar as características específicas de cada tipo de prestador de serviço, adaptando os critérios para uma fiscalização justa e eficaz.

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo, aspectos cruciais para a segurança e a eficácia do cuidado. Entre eles, destacam-se a segurança do paciente e a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada, assegurando que as práticas médicas estejam alinhadas com o que há de mais atual e seguro na ciência. A disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado também é um ponto fundamental, visando garantir que os estabelecimentos tenham os recursos necessários para um atendimento de qualidade.

Outros critérios incluem o atendimento ágil, com o objetivo de reduzir longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde dos pacientes, e um cuidado centrado no paciente, que priorize suas necessidades e bem-estar. A garantia de equidade é outro pilar da lei, combatendo qualquer forma de discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência. Por fim, a estratégia exige o cumprimento integral das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforçando a conformidade regulatória.

Importante ressaltar que a lei autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como um elemento adicional para a análise dos estabelecimentos de saúde. Contudo, esses mecanismos não substituem as inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e conselhos profissionais, que continuam sendo essenciais para a supervisão contínua. Embora focada na iniciativa privada, a norma estende a aplicação desses padrões e atributos de qualificação aos estabelecimentos públicos de saúde, que também deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Penalidades e o Impacto do Descumprimento

A nova lei promove alterações significativas na Lei nº 9.782, de 1999, introduzindo um sistema de penalidades robusto para os prestadores privados que não cumprirem os padrões de qualidade estabelecidos pela estratégia nacional. O objetivo é criar um mecanismo de dissuasão eficaz, incentivando a conformidade e a melhoria contínua dos serviços.

Entre as sanções previstas, destaca-se a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil, um valor que pode ser significativamente elevado. A legislação permite o aumento da penalidade em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica do estabelecimento infrator, garantindo que a multa seja proporcional ao porte da instituição e tenha um impacto real. Além das multas, a lei prevê a responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes, abrindo caminho para que as vítimas de negligência ou má prestação de serviços possam buscar reparação.

A estratégia nacional também permite a aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS, ampliando o leque de ferramentas para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde privados. Essas medidas visam proteger os pacientes e assegurar que os hospitais e clínicas operem dentro dos mais altos padrões de ética e profissionalismo.

A Tragédia que Inspirou a Legislação: O Caso Marcelo Dino

A criação desta lei tem uma origem profundamente humana e comovente. O projeto que deu origem à legislação foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa de Dino foi motivada por uma tragédia pessoal: a perda de seu filho, Marcelo Dino, em 2012.

Marcelo, com apenas 13 anos, faleceu após ser internado em um hospital particular em Brasília devido a uma crise de asma. Segundo relatos de Flávio Dino e da mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a demora no atendimento adequado ao filho foi crucial, atribuída ao suposto abandono do posto pela médica plantonista da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica. Embora uma médica e uma enfermeira tenham sido investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, foram absolvidas em 2018 por falta de provas.

Apesar do desfecho judicial, a dor da perda e a percepção de falhas no sistema de saúde impulsionaram Flávio Dino a lutar por mudanças legislativas. A nova Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é, portanto, um legado dessa busca por justiça e por um sistema de saúde mais seguro e responsável para todos os brasileiros.

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