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Anvisa detalha regras para fabricação artesanal de cosméticos e produtos de higiene pessoal

A Anvisa publicou a lista de cosméticos e produtos de higiene pessoal que podem ser fabricados artesanalmente, com regras de rotulagem e segurança.
Anvisa detalha regras para fabricação artesanal de cosméticos e produtos de higiene pessoal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, uma nova instrução normativa que estabelece as diretrizes para a fabricação artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida, que entra em vigor 60 dias após sua publicação, visa formalizar e regulamentar um setor em crescimento, oferecendo clareza tanto para os produtores quanto para os consumidores.

Essa regulamentação é um passo importante para o mercado de produtos artesanais, que tem ganhado destaque pela busca por itens mais naturais e personalizados. A iniciativa da Anvisa busca garantir a segurança e a qualidade desses produtos, ao mesmo tempo em que fomenta o empreendedorismo e a inovação no segmento, especialmente para pequenos produtores e artesãos.

Novas Diretrizes e o Impulso à Produção Local

A Instrução Normativa Anvisa Nº 474, datada de 2 de outubro de 2026, não apenas lista os produtos permitidos, mas também detalha regras essenciais para rotulagem, publicidade e segurança. Essa clareza regulatória é fundamental para que os produtores artesanais possam operar dentro da legalidade, oferecendo produtos confiáveis ao público.

Para o mercado local, como o do Bairro do Ipiranga em São Paulo, essa medida pode significar um impulso significativo. Pequenos empreendedores que já atuam ou desejam entrar no ramo de cosméticos e produtos de higiene terão um caminho mais claro para a formalização, podendo expandir seus negócios e alcançar novos consumidores com a chancela da vigilância sanitária. A Anvisa ressalta que a norma busca orientar sobre os tipos de produtos autorizados, as alegações permitidas e as advertências obrigatórias nos rótulos.

As Sete Categorias de Produtos Artesanais Permitidos

A Anvisa definiu sete categorias específicas de produtos que poderão ser fabricados de forma artesanal. Essa delimitação é crucial para focar a produção em itens que, por sua natureza e composição, apresentam menor risco sanitário quando produzidos em pequena escala e seguindo boas práticas. São eles:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Cada uma dessas categorias possui critérios específicos que os produtores deverão observar na formulação, apresentação e, principalmente, na rotulagem, garantindo que o consumidor tenha acesso a informações claras e precisas sobre o que está adquirindo.

Restrições e Alegações Proibidas: O Cuidado com a Informação

Um dos pontos mais importantes da nova instrução normativa são as restrições impostas às informações e alegações que podem ser associadas aos produtos artesanais. A Anvisa busca evitar que produtos com fabricação simplificada prometam efeitos que exigem testes complexos e comprovação científica rigorosa, muitas vezes associados a produtos de grau de risco mais elevado.

Por exemplo, perfumes e colônias artesanais poderão apenas informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, sendo proibida a divulgação de propriedades antitranspirantes, antissépticas ou hidratantes. De forma similar, sabonetes artesanais devem se limitar a funções de limpeza e higiene, sem prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores sólidos, alegações de limpeza, condicionamento e brilho são permitidas, mas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar são vedadas. A norma também proíbe a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.

Segurança do Consumidor: Advertências Obrigatórias

A segurança do consumidor é uma prioridade para a Anvisa, e a nova norma reforça isso ao exigir advertências mínimas obrigatórias em todos os produtos artesanais. Todos os grupos de produtos deverão trazer alertas como

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