Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças significativas para os microempreendedores individuais no país. O pacote legislativo, estruturado para reorganizar o setor de pequenos negócios, estabelece o perdão de débitos tributários com a União e prevê o aumento gradual do teto de faturamento anual, além de novas diretrizes para contratações.
Batizado de Prospera MEI, o conjunto de medidas busca dar fôlego financeiro a milhões de trabalhadores que enfrentam dificuldades econômicas. Parte das inovações trazidas pelo texto, no entanto, possui cronograma próprio de implementação e começará a produzir efeitos práticos somente nos próximos anos, exigindo atenção redobrada dos empreendedores quanto aos prazos e exigências burocráticas.
Perdão de débitos e exigências para o benefício
A nova legislação determina a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange o valor de contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos correlatos acumulados ao longo dos anos de atividade do negócio.
Para ter direito à medida, que tem estimativa oficial de alcançar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, o contribuinte precisará cumprir regras específicas. Entre as obrigações está a manutenção em dia do pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência da norma.
Mudanças no faturamento e contratação de pessoal
O limite anual de faturamento, fixado atualmente em R$ 81 mil, passará por reajustes divididos em duas etapas distintas. A partir de 2027, o teto subirá para R$ 110 mil, enquanto o patamar definitivo de R$ 140 mil passará a valer a partir de 2028.
No que tange à força de trabalho, a legislação amplia para até dois o número de empregados permitidos nas atividades contempladas pela nova regra. Os profissionais contratados sob esse modelo deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional.
Novas regras para notas fiscais e dívidas bancárias
Em complemento à lei principal, um decreto presidencial assinado na mesma data desobriga o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas. A medida também alcança os chamados nanoempreendedores, conforme parâmetros definidos na regulamentação tributária.
Em paralelo, o pacote econômico contempla frentes voltadas à renegociação de débitos bancários por meio de leilões com instituições financeiras privadas, com previsão de início para novembro. A expectativa oficial é de que a iniciativa ajude cerca de 1,6 milhão de empreendedores inadimplentes a regularizarem sua situação financeira.
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