A Agência Nacional de Telecomunicações (publicou no Diário Oficial da União) novas diretrizes rigorosas voltadas para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel em todo o país. O objetivo central da medida é dificultar e inibir a aplicação de golpes e fraudes financeiras e cadastrais praticadas por meio de mensagens de texto.
O volume crescente de tentativas de estelionato digital utilizando falsas comunicações em nome de instituições bancárias, órgãos públicos e empresas comerciais tem preocupado autoridades e consumidores. Com a nova normativa, o setor regulado passa a contar com mecanismos mais restritivos para o tráfego de dados e identificação de remetentes.
Obrigatoriedade de bloqueio e rastreabilidade
Pelas determinações estabelecidas, as operadoras de telefonia móvel ficam expressamente obrigadas a bloquear mensagens que sejam originadas de códigos que não estejam devidamente registrados. Cada código curto passará a ser vinculado de maneira exclusiva a uma única empresa, o que elimina brechas e facilita o rastreamento da origem dos envios em caso de denúncias ou investigações.
A exigência recae especificamente sobre o segmento de mensagens conhecido como A2P, sigla em inglês para Application-to-Person. Esse formato é amplamente utilizado por companhias de diversos setores para disparar avisos automatizados, cobranças, alertas de segurança e promoções aos clientes cadastrados.
Prazos e diretório setorial centralizado
O Conselho Diretor da agência reguladora determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações cumpram as exigências dentro de um prazo limite de até 90 dias. Nesse período, as empresas devem implementar e manter ativo um diretório setorial centralizado que reúna todos os códigos curtos utilizados no mercado.
Essa base de dados deverá permanecer disponível para consulta pública, permitindo que qualquer cidadão ou autoridade verifique rapidamente qual pessoa jurídica é efetivamente a responsável pelo encaminhamento de uma mensagem recebida em seu dispositivo móvel.
Restrição a pessoas jurídicas identificadas
Outro ponto fundamental da regulamentação é a restrição severa do uso do serviço de mensagens em massa. A partir da vigência integral das normas, apenas pessoas jurídicas devidamente identificadas e cadastradas poderão utilizar a infraestrutura de envio de SMS A2P.
Além disso, a norma proíbe terminantemente o compartilhamento de um mesmo código curto entre diferentes empresas, garantindo que a reputação e a responsabilidade sobre o conteúdo disparado recaiam unicamente sobre o titular registrado perante o sistema regulatório nacional.
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