A Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em resolução aprovada nesta quarta-feira (29), a utilização de dois compostos químicos em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. A medida visa proteger a população contra riscos de doenças graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos. A decisão foi validada durante reunião da Diretoria Colegiada da .
As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A decisão coloca o Brasil em consonância com os padrões de segurança da União Europeia, que também restringiu recentemente o uso desses ingredientes. A nova regra impede a comercialização no país de produtos cosméticos considerados inseguros em outras nações.
O TPO foi classificado como tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade. Já o DMPT é apontado como possível causador de câncer em humanos. Estudos internacionais realizados em animais confirmaram os riscos associados a essas substâncias.
Os compostos são frequentemente encontrados em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para o processo de endurecimento.
Conforme declaração da diretora Daniela Marreco, relatora do caso, a proibição visa evitar a perpetuação de riscos sabidamente evitáveis, atuando preventivamente na proteção da saúde da população. Embora o risco ocupacional seja mais intenso, usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Marreco ressalta que os eventos adversos associados a essas substâncias estão, em geral, ligados a exposições repetidas e prolongadas, o que reforça a necessidade da medida.
A resolução estabelece prazos para a retirada dos produtos do mercado. A fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos contendo TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente, a partir da publicação da norma. Empresas e estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para interromper a venda ou o uso dos produtos já disponíveis no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão recolher os itens remanescentes em lojas e distribuidores.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


