A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada hoje (18) pelo Banco Central em meio à Operação Compliance Zero da Polícia Federal, movimentou o mercado financeiro. A intervenção, considerada uma das maiores da história do sistema bancário brasileiro, levanta questões sobre a estabilidade do setor.
O economista Gesner Oliveira, em entrevista, minimizou o risco de um efeito cascata. Segundo ele, a ação do Banco Central já era esperada, e o sistema financeiro brasileiro se mostra sólido o suficiente para absorver o impacto. “Acredito que seja algo pontual. Não acredito que gerará uma grande crise”, afirmou.
Credores do Banco Master podem acionar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para reaver parte dos investimentos. O FGC cobre alguns tipos de investimentos, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), que atraíram muitos clientes ao Banco Master devido a retornos acima da média do mercado.
O FGC possui regras específicas. O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conglomerado financeiro. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, mesmo que o investidor possua aplicações em diversas instituições do mesmo grupo financeiro.
Para Oliveira, o fortalecimento do Fundo Garantidor minimiza perdas significativas para investidores. “Isso permite que você garanta que não haverá um grande prejuízo. Haverá possivelmente perda desse ou daquele investidor, é possível, mas não se trata de algo que vai ter uma grande repercussão”, disse.
A crise do Banco Master teve início após uma operação da Polícia Federal que prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de emissão e negociação de títulos de créditos falsos, envolvendo o banco e o Banco de Brasília (BRB). Entre os presos está o presidente do Master, Daniel Vorcaro.
O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi afastado do cargo por 60 dias. A operação expôs um possível rombo de R$ 12 bilhões no sistema financeiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as investigações como robustas e colocou a pasta à disposição do Banco Central.
O processo de pagamento pelo FGC envolve o envio da lista de credores, a liberação do pedido de ressarcimento e o pagamento propriamente dito. Para pessoas físicas, o pedido deve ser feito através do aplicativo do FGC. Pessoas jurídicas devem utilizar o do Investidor do FGC. São cobertos pelo FGC contas correntes, poupança, CDBs, RDBs, letras financeiras, depósitos a prazo e operações compromissadas.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


