Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília, para verificar se foram pré-selecionados na lista de espera. A consulta deve ser feita no Acesso Único, utilizando o login único da plataforma Gov.br.
O Fies é um programa federal que oferece financiamento para estudantes de baixa renda em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior.
Os candidatos inscritos devem estar aptos a cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso, turno, local de oferta e instituição para a qual se inscreveram.
Os estudantes convocados na lista de espera devem comprovar as informações prestadas no ato da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita física ou digitalmente, nos horários definidos pela instituição, conforme o edital do processo seletivo.
Após a aprovação da documentação pela CPSA, o candidato terá dez dias para validar as informações em um agente financeiro, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só poderá ser formalizada após a aprovação do banco.
A perda da vaga ocorre se o candidato pré-selecionado não apresentar a documentação exigida ou não cumprir as etapas dentro do prazo. A vaga é então transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
O edital reserva metade das vagas para o Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Esses candidatos estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações. A apresentação de documentação complementar pode ser exigida caso a comissão identifique inconsistências.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


