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Fies 2025: Candidatos na Lista de Espera Devem Conferir Pré-Seleção Urgente

Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília, para verificar se foram pré-selecionados na lista de espera. A consulta deve ser feita no Acesso Único, utilizando o login único […]

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília, para verificar se foram pré-selecionados na lista de espera. A consulta deve ser feita no Acesso Único, utilizando o login único da plataforma Gov.br.

O Fies é um programa federal que oferece financiamento para estudantes de baixa renda em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior.

Os candidatos inscritos devem estar aptos a cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso, turno, local de oferta e instituição para a qual se inscreveram.

Os estudantes convocados na lista de espera devem comprovar as informações prestadas no ato da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita física ou digitalmente, nos horários definidos pela instituição, conforme o edital do processo seletivo.

Após a aprovação da documentação pela CPSA, o candidato terá dez dias para validar as informações em um agente financeiro, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só poderá ser formalizada após a aprovação do banco.

A perda da vaga ocorre se o candidato pré-selecionado não apresentar a documentação exigida ou não cumprir as etapas dentro do prazo. A vaga é então transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

O edital reserva metade das vagas para o Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Esses candidatos estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações. A apresentação de documentação complementar pode ser exigida caso a comissão identifique inconsistências.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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