O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu, nesta sexta-feira (28), a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e de outros quatro executivos da instituição financeira. Os cinco haviam sido detidos na Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal na semana anterior.
A decisão do TRF-1 substitui a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as imposições, está o uso de tornozeleira eletrônica. As medidas restritivas deverão ser cumpridas de forma cumulativa durante o desenrolar das investigações sobre o esquema sob apuração.
Além de Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Ângelo Antonio Ribeiro da Silva também foram beneficiados pela decisão, baseada no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP). Vorcaro estava detido no Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos desde a última segunda-feira (4), após um breve período na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
A defesa de Vorcaro havia apresentado recursos em diversas instâncias para buscar sua libertação, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), além do recurso que obteve êxito no TRF-1.
No pedido ao STJ, a defesa argumentou que a prisão preventiva era indevida, alegando a ausência de elementos concretos que demonstrassem risco de interferência nas investigações. Os advogados afirmaram que o empresário não teria como repetir as condutas investigadas pela Polícia Federal, considerando a liquidação extrajudicial do Banco Master, já decretada pelo Banco Central.
A defesa também alegou ao tribunal que Vorcaro não detém mais qualquer controle sobre a instituição financeira. “A frágil situação econômica do Banco Master já está acautelada pela liquidação extrajudicial decretada pelo Bacen. Não há mais qualquer ingerência do paciente na referida instituição”, argumentaram os advogados.
Anteriormente, os advogados haviam acionado o Supremo Tribunal Federal, alegando que a Justiça Federal que decretou a prisão de Vorcaro não seria o foro competente para o caso. O processo no STF está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e aguarda julgamento.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


