A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que eleva a taxação sobre empresas de pagamento, as chamadas fintechs, e plataformas de apostas esportivas online, as bets. A decisão, tomada por 21 votos a favor e um contra, ocorreu durante sessão nesta terça-feira (2).
O projeto, identificado como PL 5473 de 2025, também estabelece um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda, denominado Pert-Baixa Renda. Caso não haja recurso apresentado no Senado, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado eleva gradualmente a tributação das bets, dos atuais 12% para 18% até 2028. A base de cálculo para essa tributação é o montante arrecadado com as apostas, deduzido o valor pago aos vencedores como prêmio.
Para as fintechs, o projeto prevê um aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 12% em 2026, alcançando 15% em 2028. Empresas do mercado financeiro, que atualmente pagam 15% de CSLL, terão um aumento para 17,5% em 2026, chegando a 20% em 2028.
Segundo o relator do projeto, o aumento visa garantir isonomia tributária, equiparando a carga tributária das fintechs e plataformas de apostas com a dos bancos tradicionais, que já pagam até 20% de imposto.
A aprovação deste projeto tem como objetivo compensar a perda de receita decorrente da aprovação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil.
O projeto aprovado também inclui medidas para combater a lavagem de dinheiro através do sistema financeiro das fintechs e das bets. Essas medidas incluem critérios mais rigorosos para a autorização de operação de apostas, dando ao Ministério da Fazenda o poder de negar autorizações em caso de dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Empresas de internet terão um prazo de 48 horas para remover páginas ilegais.
O Pert-Baixa Renda, instituído pelo projeto, permitirá a regularização tributária para pessoas físicas com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00 no ano-calendário de 2024.
Adicionalmente, o projeto permite que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados acima dos limites legais sobre a renda incidente sobre lucros e dividendos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


