O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no mercado brasileiro, popularmente conhecidas como ‘bets ilegais’. A medida, formalizada pelo Decreto nº 13.033/2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, representa um avanço significativo na fiscalização e no combate a atividades ilícitas no setor.
Após o congelamento dos valores pelas instituições financeiras e a conclusão de um processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Este fundo tem como propósito principal financiar ações de combate ao crime organizado em todo o país, reforçando a capacidade do Estado de enfrentar desafios complexos relacionados à segurança pública.
A base legal e o cerco às operações irregulares
A possibilidade de implementar tal medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Um dos mecanismos cruciais previstos por essa legislação é o “perdimento de bens”, que permite a apropriação de ativos provenientes de atividades ilícitas pelo Estado. Essa ferramenta legal confere maior poder de ação às autoridades na repressão a esquemas financeiros ilegais.
O Ministério da Fazenda tem atuado proativamente na identificação e no combate a essas operações. Segundo informações do ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais. Essas plataformas eram de responsabilidade de cerca de 350 operadores, que também tiveram suas atividades bloqueadas.
Durigan destacou que esses operadores utilizavam 37 instituições financeiras, predominantemente fintechs e instituições de pagamento com menor nível de supervisão. O ministro ressaltou que essas instituições já foram notificadas aos órgãos competentes, indicando uma fiscalização mais rigorosa sobre o fluxo financeiro do setor.
O mecanismo de bloqueio: um passo a passo detalhado
O decreto estabelece um rito processual claro para o bloqueio e a destinação dos recursos. Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA é a primeira a agir. Ao identificar um operador não autorizado, a secretaria formaliza a irregularidade por meio de um auto de constatação, documento que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Uma vez emitido o auto, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos. Elas têm um prazo de até 24 horas para bloquear os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações. O cumprimento dessa medida deve ser reportado em até 48 horas. O Banco Central também é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais de bloqueio.
A instauração e a condução dos processos administrativos ficam a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará a parte envolvida para apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU, então, ajuizará a ação judicial, e os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.
Responsabilidade solidária e o papel das instituições financeiras
Complementando o decreto, o Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (18), a Portaria nº 1.766/2026. Esta portaria regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais. A medida visa desestimular que bancos e outras entidades financeiras deem suporte a operações não autorizadas.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, explicou Durigan. Ele acrescentou que, caso uma instituição financeira dê curso a essas movimentações, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará e atribuirá a responsabilidade solidária, realizando a devida cobrança das obrigações tributárias.
A iniciativa do governo federal, portanto, não apenas busca frear a atuação de empresas de apostas ilegais, mas também responsabilizar toda a cadeia financeira que, direta ou indiretamente, contribui para a manutenção dessas operações. O objetivo final é fortalecer as finanças públicas e direcionar esses recursos para áreas essenciais como a segurança, um tema de grande relevância para a população brasileira.
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