A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou sua atuação na proteção da saúde pública ao determinar, nesta sexta-feira (10/7), a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro. A medida emergencial foi adotada após a detentora do registro do fármaco identificar no mercado unidades com características que divergiam significativamente dos padrões originais, levantando um sério alerta sobre a segurança e eficácia do produto.
Além da ação direcionada ao Mounjaro, a agência reguladora também proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e divulgação de uma série de outros produtos que não possuíam registro, notificação ou cadastro. Esses itens eram produzidos por empresas sem a devida Autorização de Funcionamento, o que representa um risco ainda maior para os consumidores, uma vez que não passaram por qualquer tipo de avaliação de qualidade, segurança ou eficácia.
Mounjaro falsificado: um risco iminente à saúde
O Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, é um medicamento injetável indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para o controle de peso, sob prescrição médica. A falsificação de um fármaco como este é extremamente perigosa, pois as versões adulteradas podem não conter o princípio ativo na dosagem correta, ter substâncias nocivas ou ser completamente ineficazes. Isso coloca em risco a saúde de pacientes que dependem do tratamento para condições sérias.
A resolução da Anvisa detalha os lotes específicos do Mounjaro que foram identificados como falsificados e, portanto, estão proibidos de serem comercializados, distribuídos ou utilizados. São eles:
- Mounjaro 10 mg: lote 855044
- Mounjaro 15 mg: lotes D880403, MJR 257 e D854901
As irregularidades que levaram à identificação desses produtos falsificados são variadas e incluem lotes não reconhecidos pela fabricante original, números de série incompatíveis com os registros da empresa, dispositivos de aplicação que não seguem os padrões de qualidade e segurança estabelecidos, e até mesmo erros de grafia na rotulagem, um indicativo comum de produtos ilícitos.
A ameaça dos produtos sem registro no mercado
A ação da Anvisa se estendeu para além do Mounjaro, abrangendo uma vasta gama de produtos que estavam sendo comercializados sem qualquer tipo de autorização ou fiscalização. A ausência de registro significa que esses itens não foram submetidos aos rigorosos testes e análises exigidos pela agência para comprovar sua segurança, qualidade e eficácia. Consumir produtos nessas condições é um verdadeiro salto no escuro, com potenciais consequências graves para a saúde.
Entre as empresas e produtos afetados pela proibição, destacam-se:
Produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda.
Com o CNPJ 12.316.032/0001-80, esta empresa teve a comercialização de diversos itens suspensa, incluindo:
- Dia Forte Lótus Nutri
- Tribulus Terrestris com Maca Natumix
- Amora Branca Natumix
- Sucupira Natumix
- Espinheira Santa Natumix
- Mounjaro Natumix
- Ora Pro Nóbis Natumix
- Ozempic Natural Natumix
Itens da Bálsamos Jes Suplemento Natural Ltda.
A empresa, registrada sob o CNPJ 48.244.369/0001-76, teve a proibição de venda dos seguintes produtos:
- Calm Je’s
- Lipo Je’s
- Bálsamo Je’s Algas Marinhas
- Cura Je’s
- Milagroso
- Liberta Álcool Je’s
- Virtuosa Je’s
- Ouvido Bem Je’s
- Bálsamo Je’s Colmavit 2
Produto da Muwiz Indústria e Laboratório Ltda.
Com o CNPJ 08.787.804/0001-94, a Anvisa proibiu a venda do:
- Mega Viril Lótus Nutri
A importância da vigilância e do consumo consciente
A atuação da Anvisa é fundamental para garantir a segurança dos produtos consumidos pela população brasileira. No entanto, a vigilância não deve ser apenas responsabilidade do órgão regulador. Consumidores têm um papel crucial ao verificar a procedência de medicamentos e suplementos, optando sempre por estabelecimentos confiáveis e exigindo a nota fiscal.
É essencial estar atento a embalagens com sinais de adulteração, erros de impressão, informações incompletas ou divergentes. Em caso de dúvida ou suspeita de falsificação, a recomendação é não utilizar o produto e denunciar imediatamente à Anvisa. A íntegra da Resolução 2.693/2026, que detalha todas as proibições, pode ser consultada no Diário Oficial da União.
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