A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no mercado imobiliário brasileiro, com um notável aumento nas doações de imóveis a herdeiros em todo o país. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um crescimento expressivo de 59% em comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020. Essa “corrida” aos cartórios e à plataforma digital e-notariado reflete a urgência das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes da plena entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para os especialistas, essa movimentação é uma resposta direta às mudanças previstas na legislação tributária, que prometem impactar diretamente o custo da sucessão patrimonial. A busca por planejamento e antecipação tornou-se uma prioridade para muitos brasileiros que desejam otimizar a transferência de bens e evitar encargos maiores no futuro.
Reforma Tributária e as Novas Regras do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, cobrado sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa possui autonomia para definir suas alíquotas e prazos, mas a Reforma Tributária traz diretrizes que unificam e elevam o teto máximo desse imposto.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma, a expectativa é que as alíquotas do ITCMD se tornem progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior o percentual do imposto a ser pago, podendo atingir o máximo de 8%. Além disso, uma alteração crucial estabelecida pela Emenda nº 132/2023 é a mudança na base de cálculo do imposto. Anteriormente, o cálculo era feito com base no valor patrimonial do imóvel, que geralmente é mais baixo. Com a nova regra, a base passará a ser o valor de mercado do bem, o que tende a resultar em um imposto mais elevado.
Essas mudanças geram preocupação e incentivam a antecipação. No Distrito Federal, por exemplo, o governo já aplica uma alíquota progressiva de 4% a 6%. Em São Paulo, onde residem muitos leitores do Portal Bairro do Ipiranga SP, há projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa que propõem tanto a redução da alíquota progressiva atual para um máximo de 4%, quanto a instituição do teto de 8%, refletindo a incerteza e a necessidade de acompanhamento das movimentações legislativas locais.
A Busca por Planejamento e os Alertas dos Especialistas
O aumento no registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a ser observado já em 2020, mas se intensificou nos últimos anos, atingindo o maior número da série histórica em 2025. Eduardo Calais, presidente do CNB, declarou que a expectativa é de que esse volume continue a crescer. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, complementa que a procura por antecipação da sucessão, seja por doações diretas ou integralização de ativos em holdings familiares, tem sido nítida.
Contudo, a pressa pode ser uma armadilha. O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta para os riscos de agir impulsivamente, o que pode gerar problemas familiares e financeiros. Um exemplo é a doação do único imóvel dos pais aos filhos sem a reserva de usufruto, que garante aos doadores o direito de continuar morando ou usufruindo da renda do bem. Sem essa cláusula, os pais podem ficar dependentes da boa vontade dos herdeiros.
Piconez enfatiza que a antecipação da doação só faz sentido quando acompanhada de um planejamento completo, e não como uma decisão de última hora. É fundamental que o interessado defina os termos do acordo de transmissão e verifique se possui os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros custos inerentes ao processo.
Soluções e o Papel dos Cartórios de Notas
Diante desse cenário, os cartórios de notas desempenham um papel crucial na orientação das famílias. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que é possível realizar o planejamento sucessório mantendo o controle patrimonial, sendo a doação com reserva de usufruto uma das opções mais adotadas. Essa modalidade permite que o doador transfira a propriedade, mas mantenha o direito de uso e fruição do bem enquanto viver.
Além disso, a plataforma e-notariado oferece a conveniência de registrar as escrituras remotamente, facilitando o processo para os cidadãos. Souto ressalta que a Reforma Tributária trouxe uma urgência para conversas que muitas famílias vinham adiando. “Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comenta, assegurando que os cartórios estão preparados para oferecer as melhores alternativas para cada caso.
Para os moradores do Bairro do Ipiranga SP e região, é essencial estar atento às discussões legislativas em São Paulo e buscar orientação profissional para garantir que qualquer decisão de planejamento patrimonial seja bem informada e segura. A complexidade das novas regras exige uma análise cuidadosa e personalizada para proteger o patrimônio familiar.
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