O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão permitindo que enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliem na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A decisão do ministro garante que esses profissionais não poderão ser punidos por auxiliar nos procedimentos.
Barroso tomou a decisão em duas ações que apontavam para a precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.
Para o ministro, a atuação de enfermeiros e técnicos deve ser compatível com seu nível de formação profissional, especialmente em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
A fim de assegurar a não punição dos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O artigo isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro.
Barroso justificou sua decisão argumentando que, na década de 1940, quando a legislação foi criada, não era possível prever a evolução da tecnologia que permitiria a interrupção da gravidez de maneira segura por profissionais que não fossem médicos. Ele salientou que o anacronismo da legislação penal não pode impedir o resguardo de direitos fundamentais.
Adicionalmente, o ministro determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para a realização do aborto legal.
A decisão já está em vigor, mas necessita ser confirmada pelo plenário da Corte.
O ministro Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Esses votos foram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. Ele se aposentará da Corte neste sábado (18), após anunciar a antecipação de sua aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


