A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo decisivo no processo administrativo que pode culminar na extinção do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo. Nesta segunda-feira (24), a diretoria da agência reguladora rejeitou o pedido de prova pericial solicitado pela concessionária, encerrando a fase de instrução e colocando a empresa na reta final para apresentar sua defesa.
A decisão da Aneel significa que a Enel terá agora um prazo de 10 dias para apresentar suas alegações finais. Após esse período, a agência deliberará sobre a recomendação de caducidade, uma medida extrema que, se confirmada, retirará da Enel o direito de operar a distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo, afetando milhões de consumidores.
O Caminho para a Caducidade da Concessão
A caducidade de um contrato de concessão é um mecanismo legal acionado quando uma concessionária é flagrada descumprindo obrigações contratuais essenciais e demonstra incapacidade de manter a prestação de serviços públicos de forma adequada à população. No caso da Enel, o processo foi instaurado após uma série de falhas e interrupções no fornecimento de energia que afetaram a região metropolitana de São Paulo.
A Enel havia solicitado uma perícia independente, argumentando que o processo envolvia questões de alta complexidade técnica, abrangendo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios. A empresa defendia que a perícia seria crucial para revisar premissas da fiscalização, esclarecer pontos controversos e avaliar os impactos de um evento climático severo ocorrido em dezembro de 2025.
Além disso, a concessionária questionou a imparcialidade do processo, alegando que a Aneel concentrava as funções de fiscalização, instrução e julgamento, e que a decisão não deveria se basear apenas em manifestações de seus próprios técnicos. No entanto, a Aneel rejeitou esses argumentos, afirmando que a concentração de atribuições é inerente ao modelo institucional das agências reguladoras e que relatórios e pareceres de seus servidores são instrumentos legítimos para fundamentar decisões administrativas.
O Cerne da Investigação: Capacidade de Resposta da Enel
A Aneel esclareceu que o foco do processo não é a intensidade do evento climático de dezembro de 2025, cuja severidade já foi reconhecida pela fiscalização. O que está em análise é a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço da distribuidora diante da ocorrência de tais eventos. A questão central, portanto, é verificar se a Enel possuía uma estrutura operacional compatível com as obrigações necessárias para garantir a prestação adequada do serviço público.
Com a rejeição do pedido de perícia, a Enel entra na etapa final do processo. Após a apresentação de suas alegações finais, caberá à diretoria da Aneel deliberar sobre a recomendação de caducidade da concessão, um veredito aguardado com grande expectativa por milhões de paulistanos.
Histórico de Problemas e a Posição da Aneel
Este não é o primeiro revés da Enel no processo. Em 11 de agosto, a diretoria da Aneel já havia rejeitado por unanimidade um recurso apresentado pela empresa contra a própria abertura do processo de caducidade. A instauração do procedimento se deu após uma série de problemas graves na prestação de serviço, incluindo grandes apagões registrados em 2023 e 2024, e o vendaval de dezembro de 2025, que deixou mais de 4 milhões de pessoas sem energia na Grande São Paulo.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou que a situação da concessão da Enel é acompanhada pela agência desde 2023, com um histórico de descumprimento de compromissos. “Desde 2023, temos um conjunto de eventos envolvendo essa concessão. As áreas de fiscalização, que têm sua missão de acompanhar a prestação de serviço, ao longo de todos esses anos firmaram um plano de resultados com a companhia — na sua grande maioria desrespeitados, não cumpridos, multas aplicadas, muitas delas não pagas pela empresa”, afirmou Feitosa.
No fim de julho, a Enel já havia protocolado uma manifestação de 25 páginas, contestando uma nota técnica da fiscalização da Aneel e o parecer da Procuradoria Federal, que recomendava a continuidade do processo. Essa manifestação correspondia às alegações finais do pedido de reconsideração contra a decisão de abril, que instaurou o processo de extinção da concessão.
Falhas Operacionais que Sustentam o Processo
A Procuradoria Federal, em seu parecer, enfatizou que a instauração do processo não se baseou apenas no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel. Entre as deficiências citadas estão:
- Elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais;
- Grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas;
- Falhas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos;
- Baixa produtividade das equipes de campo e uso de estrutura inadequada para recomposição da rede.
Segundo o documento da Procuradoria, cada uma dessas falhas seria suficiente, isoladamente, para justificar a abertura do processo administrativo. A legislação, inclusive, não exige o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público, podendo ser demonstrada pelo conjunto das provas produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiência operacional, demora na recomposição do sistema e incapacidade de responder adequadamente a eventos críticos.
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