O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (29), uma recomendação que deve impactar a atuação da Polícia Militar no sistema de justiça criminal. A partir de agora, juízes criminais são orientados a não acatar solicitações feitas diretamente pela PM, sem que o Ministério Público esteja envolvido ou tenha conhecimento prévio.
O objetivo central da recomendação é assegurar o respeito às atribuições legais de cada instituição, evitando que a Polícia Militar extrapole suas competências. A medida visa a garantir que a atuação da PM esteja alinhada com os procedimentos legais e as responsabilidades do Ministério Público.
O texto aprovado pelo CNJ estabelece que a Polícia Militar não detém a prerrogativa de conduzir investigações ou requisitar diligências judiciais. A exceção a essa regra se restringe a casos que envolvam crimes cometidos por seus próprios membros, nos quais a PM pode atuar de forma independente.
A decisão do CNJ foi motivada por informações da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). A associação comunicou ao Conselho que magistrados em São Paulo estavam concedendo mandados de busca e apreensão solicitados diretamente pela Polícia Militar, sem notificação ou aprovação do Ministério Público.
A ADPESP apresentou exemplos concretos de situações em que essa prática ocorreu. Entre elas, a prisão de um indivíduo suspeito de roubo no interior do estado, operações realizadas na Cracolândia, em São Paulo, e a entrada forçada em uma propriedade sob suspeita de tráfico de drogas. Em todos esses casos, os mandados foram autorizados pelos juízes sem a prévia consulta ao Ministério Público.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


