O deputado federal Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Renato Figueiredo Filho foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso de processo. A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acusa ambos de orquestrar manobras para influenciar processos judiciais em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro e do próprio blogueiro.
A acusação se baseia em um conjunto de provas que inclui declarações públicas dos denunciados em redes sociais, bem como dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos com autorização judicial. Estes elementos sugerem uma ação coordenada para pressionar autoridades e manipular o andamento de investigações.
Segundo a denúncia, a conduta se enquadra no artigo 344 do Código Penal, que pune o uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesses próprios ou de terceiros contra autoridades, partes envolvidas ou qualquer pessoa atuante em processos judiciais, administrativos, policiais ou arbitrais.
O procurador-geral da República argumenta que as ameaças proferidas pelos denunciados são claras e suficientes para caracterizar uma tentativa de intimidação. Ele ressaltou a reiteração das ações, indicando uma intenção de submeter os interesses do Estado e da sociedade a objetivos pessoais e familiares.
A denúncia detalha que as intimidações envolviam a promessa de recorrer a autoridades dos Estados Unidos para impor sanções a magistrados e membros de outros Poderes, inclusive em território nacional. O objetivo seria obter a anistia de Jair Bolsonaro ou garantir resultados favoráveis nos processos em andamento.
O documento destaca que as autoridades judiciárias e de outros Poderes foram ameaçadas com a promessa de sanções por autoridades norte-americanas que poderiam prejudicar suas vidas civis, mesmo no Brasil, caso os processos criminais não tivessem o desfecho desejado ou se a anistia a Jair Bolsonaro não fosse priorizada no Congresso Nacional.
Além da condenação pelo crime de coação, a Procuradoria-Geral da República solicita a reparação dos danos causados pelas ações atribuídas aos denunciados. Caberá ao STF decidir sobre o recebimento da denúncia e determinar os próximos passos do processo.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


