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Dino Vota Contra Redução na Aposentadoria por Invalidez Imposta por Reforma

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta sexta-feira (24) pela inconstitucionalidade das mudanças na reforma da Previdência de 2019 que reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Dino foi o quinto ministro a votar na ação, sendo o primeiro a se posicionar contra a reforma. […]

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta sexta-feira (24) pela inconstitucionalidade das mudanças na reforma da Previdência de 2019 que reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Dino foi o quinto ministro a votar na ação, sendo o primeiro a se posicionar contra a reforma.

Segundo Dino, o novo cálculo para as aposentadorias por invalidez, que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias, fere princípios constitucionais da Seguridade Social, incluindo o da irredutibilidade de benefícios. Ele argumenta que o valor resultante pode ser inferior ao do auxílio-doença, benefício temporário que considera 80% das maiores contribuições.

O ministro defendeu que a aposentadoria por incapacidade permanente siga a mesma regra aplicada em casos de acidente de trabalho ou doença laboral, utilizando a média aritmética de 100% das contribuições. Para Dino, a diminuição do valor para benefícios não decorrentes de acidente de trabalho fere a dignidade humana, os direitos da pessoa com deficiência, e os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

Com o voto de Dino, o placar parcial é de 4 a 1 a favor da manutenção da regra que reduz o valor da aposentadoria. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

Ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, com prazo até as 23h59 de segunda-feira (3).

Barroso, em seu voto anterior à aposentadoria, reconheceu que a mudança foi desfavorável aos segurados do INSS, mas justificou-a como uma medida necessária para a solvência da Previdência Social. Ele argumentou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo redução de valor. Barroso também afirmou que a viabilidade financeira do regime previdenciário é essencial para a continuidade do pagamento dos benefícios.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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