A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo entrou com um recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de Junio Cesar Roza Giorgetti a 30 anos de prisão. O réu havia sido sentenciado pelo homicídio de sua namorada, Vanessa Nobre Martins, ocorrido em Sertãozinho (SP) em 2013. A movimentação judicial reacende o debate sobre a soberania dos vereditos do tribunal do júri e a solidez das provas em casos de grande repercussão.
feminicídio: cenário e impactos
A decisão do STJ, proferida em 2023 pelo ministro Ribeiro Dantas, acolheu um recurso da defesa de Junio Cesar, apontando a ausência de provas concretas da autoria do crime e mencionando a confissão de um terceiro, que posteriormente cometeu suicídio. Este cenário complexo gerou uma reviravolta no caso que agora a Procuradoria busca desfazer.
A argumentação da promotoria pela manutenção da condenação
O promotor do caso, José Gaspar Figueiredo Menna Barreto, defende veementemente que o julgamento original não deveria ter sido anulado. Para ele, a defesa de Junio Cesar não apresentou fatos novos que justificassem a revisão do processo, o que, em sua visão, fragiliza a anulação da sentença.
Barreto ressalta a importância da soberania das decisões do júri popular, um pilar do sistema judicial brasileiro. Ele expressou sua esperança de que, após uma análise mais aprofundada do processo, a decisão do ministro do STJ seja revertida, e a condenação inicial seja mantida. Mesmo que a anulação persista, o promotor garantiu que pedirá novamente a condenação do réu em um eventual novo júri, com base nas evidências já apresentadas pelo Ministério Público.
A defesa e o parecer anterior do Ministério Público
Em contrapartida, o advogado Leonardo Resende Borges, que representa a defesa de Junio Cesar, trouxe à tona um elemento crucial: a própria Procuradoria-Geral de Justiça já havia emitido um parecer favorável à revisão criminal do caso. Segundo Borges, o Ministério Público havia reconhecido textualmente a falta de provas que sustentassem a condenação anterior.
O advogado citou que o órgão acusador chegou a afirmar que “não se produziu qualquer elemento objetivo de convicção” e que manter a prisão seria ignorar o princípio da inocência, pedindo a absolvição ou, no mínimo, a redução da pena. Diante disso, a defesa questiona a mudança de postura da Procuradoria, argumentando que não cabe ao Ministério Público tentar cassar uma decisão que ele próprio ajudou a construir em nome da verdade.
Os fundamentos da anulação pelo STJ
A decisão do ministro Ribeiro Dantas, do STJ, para anular a sentença de 2023, baseou-se em dois pilares principais. Primeiramente, a ausência de provas concretas da autoria do crime, um ponto que já havia sido levantado pelo próprio Ministério Público em parecer anterior. Em segundo lugar, o ministro citou a confissão de um terceiro indivíduo à Guarda Civil Municipal (GCM) na época do crime.
Este terceiro, identificado como Wilson, confessou o crime, mas acabou se suicidando na mesma noite, após ser levado pela GCM a um local onde supostamente teria desovado o corpo, sem que o corpo fosse encontrado ali. A falha da GCM em levar Wilson à polícia judiciária para uma investigação adequada adicionou uma camada de incerteza sobre a real autoria do homicídio, contribuindo para a decisão do STJ de anular o júri.
O crime de 2013 e as investigações iniciais
O corpo de Vanessa Nobre Martins foi encontrado em um córrego na Cohab III, em Sertãozinho, na tarde de 30 de setembro de 2013. Ela havia sido dada como desaparecida dez dias antes, mobilizando familiares e amigos em sua busca. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) revelou que Vanessa foi asfixiada e teve o corpo mutilado antes de ser descartada.
As investigações da Polícia Civil apontaram que, na véspera do desaparecimento, Junio Cesar pegou Vanessa no supermercado onde ela trabalhava. O inquérito indicou que o casal brigou, e Junio teria mandado a jovem embora. Uma testemunha afirmou que Vanessa disse que iria a uma casa de shows após deixar a casa do namorado, sendo esta a última vez que foi vista. A polícia concluiu que Vanessa foi violentamente agredida por Junio Cesar e teve órgãos retirados antes de ser encontrada. No entanto, a defesa de Junio Cesar sempre sustentou sua inocência, alegando a inexistência de provas ou testemunhas oculares que o incriminassem diretamente, além da confissão do terceiro.
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