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Fim do Prazo: Reaplicação do Enem 2025 Deve Ser Solicitada Até Hoje

Candidatos que necessitam solicitar a reaplicação de um ou dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 devem se apressar. O prazo para realizar o pedido se encerra hoje, às 12h. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que haverá somente uma oportunidade de reaplicação. […]

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Candidatos que necessitam solicitar a reaplicação de um ou dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 devem se apressar. O prazo para realizar o pedido se encerra hoje, às 12h. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que haverá somente uma oportunidade de reaplicação.

O pedido deve ser feito exclusivamente através da Página do Participante, no do Inep. O acesso é realizado através da plataforma Gov.br, utilizando o CPF e a senha cadastrados.

Para que a solicitação seja analisada, o participante deverá anexar um documento legível, em português, que comprove a razão do pedido, com data que corresponda ao dia em que a prova do Enem 2025 foi perdida.

O edital do Enem 2025 garante o direito à reaplicação aos participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometidos por doenças infectocontagiosas, tanto no primeiro quanto no segundo dia do exame. O direito também é assegurado àqueles afetados por desastres naturais.

O participante poderá refazer apenas a prova do dia em que a sua participação foi impossibilitada.

Entre as doenças infectocontagiosas que garantem o direito à reaplicação estão tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.

Consideram-se problemas logísticos aptos à reaplicação fatores como desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade, ou outros erros de execução no procedimento de aplicação do exame.

Cada caso será analisado individualmente pelo Inep, e apenas a aprovação da documentação comprobatória garante a participação na reaplicação do exame.

Para os pedidos aceitos, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. O inscrito fará a prova apenas no dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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