O governo federal emitiu um alerta para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a cobrança de impostos sobre aluguéis de imóveis. As notícias infundadas alegam que um novo cadastro, conhecido como CPF dos Imóveis, seria utilizado para identificar quem aluga imóveis e, assim, aumentar a tributação. Inclusive, chegaram a mencionar que filhos adultos que residem com os pais seriam taxados.
A Secretaria de Comunicação da Presidência esclareceu que a reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), mas este não tem como objetivo interferir nos preços dos aluguéis, tanto para proprietários quanto para inquilinos. O CIB visa a criação de um inventário dos imóveis, alimentado com dados fornecidos pelos municípios e cartórios.
A finalidade do CIB é estabelecer um cadastro imobiliário único no Brasil, gerando segurança jurídica para proprietários, compradores e vendedores em operações com imóveis no âmbito do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), a partir de 2027.
O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) é uma simplificação promovida pela reforma tributária, convertendo os tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em um imposto sobre valor agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o CIB pode contribuir para a redução de impostos. Ele explicou que empresas que alugam apartamentos em condomínios para famílias que pagam até R$ 600 de aluguel poderão deixar de pagar tributos.
A reforma tributária visa incentivar a construção civil a produzir moradia acessível para os trabalhadores brasileiros. Para famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) e que pagam aluguel superior a R$ 600, haverá um sistema de cashback, com a devolução de parte do imposto em suas contas correntes.
O governo enfatiza que o CIB consolida cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município e cartório, criando uma base de dados única que permite a redução de alíquotas e o cashback para a população de baixa renda.
A Receita Federal também desmentiu qualquer cobrança sobre filhos adultos que moram com os pais e orienta a população a desconfiar de notícias falsas.
A reforma tributária estabelece uma redução de alíquota de 70% nas locações, percentual superior ao necessário para a manutenção da carga tributária do setor. Além disso, locações de até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais), não terão tributação para pessoas físicas. Apenas operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor superior estarão sujeitas ao IVA dual, assim como as pessoas jurídicas. A reforma tributária também não está relacionada ao aumento de IPTU ou ITCMD, que são de competência municipal e estadual, respectivamente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
				

								
