O governo federal oficializou uma medida de alívio para o setor produtivo nacional diante das recentes tensões comerciais com os Estados Unidos. Por meio da Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, empresas brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação impactados pelo aumento de tarifas norte-americanas ganharam um fôlego extra. A norma permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime de drawback.
A iniciativa, que integra o Plano Brasil Soberano 3, busca oferecer flexibilidade operacional às companhias que se viram subitamente diante de um cenário de custos elevados ou barreiras de entrada no mercado estadunidense. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a extensão do prazo visa permitir que as organizações consigam reajustar suas cadeias produtivas, mantendo o fluxo de vendas para os EUA ou redirecionando seus produtos para novos mercados internacionais.
Flexibilidade no regime de drawback
O drawback na modalidade suspensão funciona como um pilar estratégico para a competitividade da indústria brasileira. Ele permite que empresas importem ou adquiram insumos com a suspensão de impostos, desde que esses materiais sejam obrigatoriamente utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. O benefício é condicionado ao cumprimento de prazos rígidos estabelecidos em atos concessórios.
Com a nova regra, o governo tenta evitar que empresas saudáveis sejam penalizadas por fatores externos que fogem ao seu controle. A prorrogação de um ano é voltada especificamente para companhias que possuem atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar que o compromisso de exportação foi diretamente afetado pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
Alcance e impacto na balança comercial
O impacto do regime de drawback na economia brasileira é expressivo. Em 2025, os dados oficiais apontam que as empresas usuárias desse mecanismo foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, o que representou 20,9% do total exportado pelo Brasil no período, que atingiu US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado, abrangendo setores diversos como o de madeira, produtos químicos, calçados, máquinas, equipamentos e carnes.
A medida também contempla os fabricantes-intermediários, ou seja, aquelas empresas que fornecem peças e componentes para outras que, por sua vez, finalizam o produto para exportação. Segundo o governo, a prorrogação não gera nova renúncia de receita nem impacto orçamentário adicional, uma vez que os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente, tratando-se apenas de uma adequação temporal à nova realidade do comércio exterior.
Próximos passos e regulamentação
Apesar da publicação da MP, a operacionalização do benefício ainda aguarda regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic. Uma portaria específica deverá detalhar os procedimentos para a solicitação da prorrogação, incluindo a lista de documentos necessários para que as empresas comprovem o impacto das tarifas norte-americanas em suas operações.
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