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Justiça condena influencer a indenizar Peruíbe em R$ 100 mil por incentivo a ‘rolezinhos’

Influenciador Maykon dos Santos Pereira é condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 100 mil por incentivar 'rolezinhos' automotivos em Peruíbe.
Justiça condena influencer a indenizar Peruíbe em R$ 100 mil por incentivo a 'rolezinhos'
Reprodução G1

O influenciador digital Maykon dos Santos Pereira foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por incentivar os chamados “rolezinhos” automotivos na cidade de Peruíbe, localizada no litoral de São Paulo. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ainda é passível de recurso, mas marca um precedente importante na responsabilização de figuras públicas por eventos que geram desordem e riscos à comunidade.

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela própria Prefeitura de Peruíbe, que argumentou que as convocações do influencer, com mais de 730 mil seguidores em suas redes sociais, promoviam aglomerações, “rachas” e uma série de infrações em vias públicas. O município inicialmente pleiteava R$ 1 milhão em reparações, valor que foi ajustado pelo TJ-SP para R$ 100 mil.

O Fenômeno dos “Rolezinhos” e o Impacto em Peruíbe

Os “rolezinhos” automotivos, conforme alegado pela Procuradoria de Peruíbe, consistiam em encontros não autorizados de veículos que atraíam um grande número de seguidores de Maykon dos Santos Pereira, especialmente durante períodos de alta temporada. Esses eventos, que teriam ocorrido por dois anos consecutivos, eram caracterizados por manobras perigosas, alta velocidade e, por vezes, disputas de “rachas”, como o incidente em que o próprio influencer teve um Porsche apreendido ao disputar com um Camaro.

As consequências para a cidade, segundo a prefeitura, eram severas. Além do aumento significativo de acidentes e infrações de trânsito, os eventos contribuíam para a perturbação do sossego público, sobrecarga dos serviços essenciais de segurança e saúde, e uma crescente sensação de insegurança entre os moradores. A influência de Maykon, que reside na capital paulista e frequentemente compartilha registros com carros de luxo, era vista como um fator determinante para a mobilização dessas massas.

O Desenrolar Judicial: Da Primeira Instância à Condenação no TJ-SP

Em primeira instância, a Justiça de Peruíbe reconheceu a ilicitude das convocações feitas pelo influenciador e impôs a ele a proibição de “convocar, promover ou incentivar” outros eventos do tipo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado na ocasião, sob o argumento de que não havia provas diretas que vinculassem as diversas ocorrências registradas na cidade às publicações de Maykon.

A Procuradoria de Peruíbe, insatisfeita com a decisão parcial, recorreu, argumentando que a conduta do réu, por si só, já configurava um dano à comunidade. Para o município, a simples promoção e incentivo a tais práticas geravam um sentimento de medo, intranquilidade e quebra da ordem social, independentemente de um aumento estatístico comprovado de ocorrências ou prejuízos concretos. Em 24 de julho, a Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu o pedido da prefeitura.

A relatora do caso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, destacou em seu acórdão que não era estritamente necessário demonstrar um aumento estatístico de ocorrências ou um prejuízo financeiro direto para reconhecer o dano coletivo. A magistrada enfatizou que “a conduta de divulgar atitudes que podem vir a caracterizar práticas violadoras das normas administrativas e que podem incentivar a realização de tais práticas por outras pessoas, é sim grave e gera reprovabilidade coletiva”. Embora tenha reconhecido o dano, a desembargadora reduziu o valor da indenização de R$ 1 milhão para R$ 100 mil. O montante será destinado a um fundo gerido por Conselhos Estaduais, embora a prefeitura tenha solicitado que fosse direcionado ao Fundo Municipal de Defesa dos Interesses Difusos (FID) para aplicação direta na cidade.

Repercussão e os Argumentos das Partes Envolvidas

A defesa de Maykon dos Santos Pereira, representada pelo advogado Celso Varella, manifestou respeito à decisão do TJ-SP, mas discordou de suas conclusões. Em nota, Varella afirmou que não existem provas de que o influenciador tenha organizado, convocado ou incentivado a prática de atos ilícitos, e que a defesa recorrerá às instâncias superiores, reiterando a validade da decisão de primeira instância que negou os danos morais coletivos. “A defesa permanece confiante de que será reconhecida a inexistência de qualquer conduta ilícita atribuível a Maykon, reafirmando seu respeito às instituições e ao regular andamento do processo”, declarou o advogado.

Por outro lado, a Prefeitura de Peruíbe celebrou a decisão como uma vitória significativa na luta contra a impunidade nas redes sociais e o uso irresponsável da influência digital. Para o município, a condenação serve como um alerta para que influenciadores ajam com responsabilidade, evitando promover atividades ilícitas que coloquem em risco a vida das pessoas e a ordem pública. A prefeitura reafirmou seu compromisso de continuar atuando para o cumprimento da lei e para que os recursos da condenação sejam aplicados em benefício direto da cidade, reforçando a importância da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de repercussão social.

O caso de Maykon dos Santos Pereira levanta uma discussão crucial sobre a ética e a responsabilidade de influenciadores digitais, cujas ações podem ter impactos reais e significativos na vida das comunidades. A decisão do TJ-SP sublinha a necessidade de um uso consciente e legal das plataformas digitais, especialmente quando se trata de mobilizar grandes públicos.

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