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Inventário extrajudicial: como agilizar a partilha de bens em cartório

Entenda o processo de inventário extrajudicial em cartório, uma alternativa mais rápida para a partilha de bens de bens de entes queridos.
Inventário extrajudicial: como agilizar a partilha de bens em cartório

A perda de um ente querido é um dos momentos mais desafiadores na vida de qualquer família. Além da dor e do processo de luto, surgem diversas questões práticas e burocráticas que precisam ser resolvidas, como a organização de documentos, a gestão do patrimônio e a formalização da sucessão. Em meio a essa complexidade, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa que pode trazer mais celeridade e menos desgaste para os envolvidos, desde que cumpridos os requisitos legais.

Realizado por meio de escritura pública em cartório, o inventário extrajudicial é uma ferramenta jurídica que simplifica a partilha de bens, evitando a morosidade do processo judicial. Contudo, sua aplicação é condicionada a algumas premissas fundamentais, como o consenso entre todos os herdeiros e a devida organização da documentação. Quando esses pontos são atendidos, o procedimento pode ser conduzido de forma mais ágil, permitindo que as famílias se concentrem na superação do momento difícil.

O Caminho Extrajudicial: Quando e Por Que Escolher o Cartório

A decisão de optar pelo inventário extrajudicial depende de uma análise cuidadosa das particularidades de cada caso. Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), fatores como a composição familiar, o regime de bens do falecido, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio, e até mesmo a presença de dívidas, são determinantes para definir a melhor via.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”, destaca Suhett. O primeiro passo, portanto, não é ir diretamente ao cartório, mas sim buscar um advogado ou defensor público. Este profissional será responsável por verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar todos os sucessores, levantar o patrimônio e as dívidas, e checar a existência de testamento.

É crucial também analisar a situação documental dos bens, especialmente imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão. A advogada reforça que essa análise jurídica prévia é essencial para confirmar se a sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias.

Um ponto importante é a existência de testamento. Embora historicamente a presença de testamento direcionasse o inventário para a esfera judicial, a regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite, em certas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que observados os requisitos da Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentos Necessários para Iniciar o Inventário Extrajudicial

Após a análise jurídica e a confirmação da viabilidade da via extrajudicial, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar a documentação exigida. Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explica que a lista de documentos pode variar conforme o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, uma consulta prévia ao cartório é sempre recomendável.

De modo geral, os documentos solicitados incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e de todos os herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento atualizadas dos herdeiros;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos que comprovem a união estável, quando aplicável;
  • Certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • Documentos dos imóveis (matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural);
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • Informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • Documentos exigidos para calcular e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A equipe do cartório poderá conferir os documentos e indicar qualquer item adicional que precise ser providenciado, garantindo que todo o processo ocorra sem intercorrências.

Da Minuta à Concretização: Os Próximos Passos Após a Escritura

Com a documentação completa e conferida, o cartório de notas prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este texto é cuidadosamente analisado pelos herdeiros e pelo advogado, assegurando que todas as disposições estejam corretas e de acordo com a vontade das partes e a legislação vigente. Uma vez aprovada, a escritura é assinada, podendo ser presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

A assinatura da escritura pública encerra o processo de inventário no cartório. No entanto, Vanele Falcão ressalta que ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem para efetivar as transferências. Por exemplo, imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis, veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito (Detran), e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras mediante a apresentação da escritura. “A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, explica a tabeliã.

Inventário com Menores ou Incapazes: Novas Possibilidades Legais

Tradicionalmente, a presença de menores ou incapazes entre os herdeiros impedia a realização do inventário extrajudicial, exigindo a via judicial para a proteção de seus interesses. Contudo, essa realidade tem sido flexibilizada por novas regulamentações. Vanessa Suhett esclarece que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha, mas a existência de um menor ou incapaz não impede, por si só, o procedimento em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz. Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz, garantindo sua proteção.

É fundamental que o procedimento observe também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado. “O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, afirma a presidente da CAEC da OAB/RJ.

Entendendo o ITCMD no Inventário Extrajudicial

Um dos aspectos cruciais em qualquer processo de inventário é o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto estadual incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança ou doação. No contexto do inventário extrajudicial, a sua apuração e recolhimento são etapas indispensáveis antes da lavratura da escritura pública de partilha.

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer diretrizes para a lavratura da escritura em relação ao imposto, reforçando a necessidade de conformidade fiscal para a conclusão do processo. É essencial que os herdeiros e o advogado estejam atentos às alíquotas e regras específicas de cada estado, pois elas podem variar significativamente, impactando o valor final a ser pago.

Lidar com a burocracia após a perda de um familiar é um fardo pesado. O inventário extrajudicial, quando aplicável, oferece um caminho mais leve e eficiente, permitindo que as famílias resolvam as questões patrimoniais com mais rapidez e menos estresse. Para mais informações sobre este e outros temas relevantes que impactam o dia a dia, continue acompanhando o Portal Bairro do Ipiranga SP, seu portal de notícias com informação de qualidade e contextualizada para a sua comunidade e região.

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