O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para uma semana decisiva, com o julgamento de pelo menos três ações de forte impacto fiscal. A agenda surge em um momento crítico, no qual o governo busca alternativas para equilibrar as contas públicas após o Congresso derrubar medidas de arrecadação.
Na quarta-feira, o plenário deverá iniciar a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755), movidas por partidos que questionam a isenção fiscal de, no mínimo, 60% concedida a agrotóxicos. O benefício, existente desde 1997 através de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é alvo de críticas que o apontam como uma afronta ao direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária.
Enquanto isso, entidades do setor agrícola defendem a manutenção da isenção, argumentando que sua eliminação poderia aumentar significativamente o custo dos alimentos e reduzir a produção agrícola nacional.
Na quinta-feira, o STF tem agendado o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 55), na qual um partido político acusa o Congresso de negligenciar seu dever constitucional de regulamentar a taxação de grandes fortunas. A Constituição Federal, em seu artigo 153, determina que a União institua um imposto sobre grandes fortunas, mas a lei complementar necessária para a implementação desse tributo nunca foi aprovada pelo Congresso.
O Congresso Nacional nega a acusação de inércia, alegando que o tema tem sido objeto de debate e apreciação regular, embora nenhuma proposta tenha obtido aprovação até o momento.
Além disso, o STF continua a analisar a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia. Embora o governo e o Congresso tenham chegado a um acordo para a retirada gradual da desoneração até 2027, o ministro relator do tema votou pela inconstitucionalidade da lei original, argumentando que ela foi aprovada sem a devida estimativa de impacto financeiro e sem a previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
				

								
