A cidade de Martinópolis, no interior de São Paulo, se prepara para um novo processo eleitoral que definirá seus próximos líderes municipais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anunciou a necessidade de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, após a cassação dos mandatos dos políticos eleitos em 2024. A decisão, que reflete a rigorosa atuação da Justiça Eleitoral, impacta diretamente a governança local e a expectativa dos cidadãos.
A medida foi tomada após a retotalização dos votos, realizada na última quarta-feira (24). Este procedimento técnico é crucial em casos de cassação, pois invalida os votos dados aos candidatos afastados, reavaliando o cenário eleitoral. Em Martinópolis, a recontagem indicou que nenhum candidato atingiu o percentual necessário para ser considerado eleito, tornando um novo pleito inevitável.
A cassação dos mandatos e os motivos da decisão
A origem desta situação remonta à cassação dos mandatos do prefeito Valdeci Soares dos Santos Filho, conhecido como Soró (Republicanos), e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo (Podemos). A decisão do TRE-SP, proferida inicialmente em 19 de março deste ano, foi mantida após recurso da defesa dos políticos, consolidando o afastamento.
A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou denúncias de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Entre os pontos questionados pela Justiça Eleitoral, destacam-se o envio de um projeto de lei de reestruturação administrativa às vésperas do pleito e a oferta de transporte gratuito a eleitores do distrito de Vila Escócia na semana anterior à votação. Tais práticas são consideradas infrações graves à legislação eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os concorrentes.
Além da cassação, o tribunal declarou a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos, com contagem a partir das eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime, reforçando a gravidade das irregularidades constatadas. O vice-prefeito, no entanto, não foi declarado inelegível.
O rito da retotalização de votos e a necessidade de novo pleito
A retotalização dos votos é um passo fundamental após a cassação de mandatos. Conforme o TRE-SP, os votos atribuídos aos candidatos cassados são desconsiderados, e o resultado da eleição é recalculado. No caso de Martinópolis, essa reavaliação resultou na ausência de candidatos eleitos para o Executivo, o que, por lei, exige a convocação de uma nova eleição.
Diante do vácuo político gerado pela cassação e pela necessidade de um novo pleito, o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Valões Santos (MDB), assumiu interinamente o cargo de prefeito. A posse provisória ocorreu em sessão solene realizada em 17 de junho, garantindo a continuidade administrativa do município enquanto a situação eleitoral não é definitivamente resolvida.
Em nota, a Prefeitura de Martinópolis esclareceu que não possui competência sobre os procedimentos de retotalização de votos, que são de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. A administração municipal reforçou seu compromisso em cumprir suas atribuições legais, sem interferência nos atos eleitorais conduzidos pelo Tribunal.
Entenda as eleições suplementares: legislação e prazos
As eleições suplementares, como a que ocorrerá em Martinópolis, são previstas no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa legislação estabelece que, se a decisão da Justiça Eleitoral resultar na anulação de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição, um novo pleito deve ser realizado para preencher o cargo.
O Tribunal Eleitoral tem a prerrogativa de convocar a nova eleição, que deve ser realizada em um prazo de 20 a 40 dias após a decisão final, conforme o mesmo artigo do Código Eleitoral. Geralmente, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) elaboram e aprovam as instruções específicas para cada eleição suplementar, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma designar o primeiro domingo de cada mês para a realização desses pleitos.
Os procedimentos de votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário. Os eleitores devem comparecer à seção eleitoral com documento oficial de identificação com foto e, se possível, o título eleitoral ou o e-Título. É importante lembrar que o porte de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros aparelhos de radiocomunicação é proibido na cabina de votação.
A divulgação dos resultados é feita pelo sistema DivulgaCandContas, disponível no Portal do TSE. Para aqueles que não puderem votar, a justificativa de ausência pode ser feita em até 60 dias pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou mediante a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral ou via postal. O não comparecimento e a falta de justificativa podem acarretar multa imposta pelo juiz eleitoral.
O impacto para Martinópolis e a importância da participação cívica
A convocação de novas eleições em Martinópolis representa um momento crucial para a democracia local. A população terá uma nova oportunidade de escolher seus representantes, reforçando a importância da fiscalização e da participação cívica no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral, ao cassar mandatos por irregularidades, reafirma seu papel de guardiã da lisura e da legitimidade dos pleitos.
Para os moradores de Martinópolis, é fundamental acompanhar de perto as informações divulgadas pelo TRE-SP e pela 71ª Zona Eleitoral, que oficializará a data do novo pleito. A escolha de novos líderes é um ato de cidadania que moldará o futuro do município. Acompanhe o Portal Bairro do Ipiranga SP para se manter atualizado sobre este e outros temas relevantes, com informação de qualidade e contextualizada, que impactam a vida em nossa região e no país.

