A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. O voto foi proferido em julgamento no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Castro e outros acusados em um processo sobre supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Além da cassação, a ministra Galotti votou pela decretação da inelegibilidade de Castro por oito anos e pela realização de novas eleições para o governo do estado. O voto também incluiu a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar.
Em sua manifestação, a ministra, que é relatora do caso, afirmou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado, com pagamentos feitos diretamente aos beneficiários. A relatora também citou depoimentos de testemunhas que confirmaram terem sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito, utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra.
Após o voto da ministra Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e a condenação à inelegibilidade por oito anos, argumentando que o governador obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio. O Ministério Público alegou que a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de pessoas, totalizando gastos milionários. Também foi citado que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio de saques na boca do caixa, com o objetivo de aliciar eleitores, e que alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.
O advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


