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MP busca condenação por tragédia no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso contra a decisão judicial que absolveu sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. A tragédia resultou na morte de dez adolescentes que integravam as categorias de base do clube de futebol. O MP requer a condenação dos acusados pelo […]

Redação BandNews

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso contra a decisão judicial que absolveu sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. A tragédia resultou na morte de dez adolescentes que integravam as categorias de base do clube de futebol. O MP requer a condenação dos acusados pelo crime de incêndio culposo qualificado.

Os réus absolvidos pela 36ª Vara Criminal incluem Antônio Marcio Mongelli Garotti, então diretor-financeiro do Flamengo; Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do clube; Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da NHJ, empresa responsável pela instalação dos contêineres onde os atletas estavam alojados; Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção da NHJ; Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista da NHJ; Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ; e Edson Colman da Silva, proprietário da Colman Refrigeração, empresa responsável pela instalação dos aparelhos de ar-condicionado no centro de treinamento.

Os promotores de Justiça argumentam que o incêndio foi consequência de uma sequência de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos. Segundo o MP, essas pessoas tinham a responsabilidade de assegurar condições de alojamento seguras para os jovens atletas, e agiram com culpa consciente ao falharem nessa obrigação.

O MPRJ alega que a falta de alvará, as notificações prévias do próprio Ministério Público e as multas aplicadas pela Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, irregular e representava um perigo iminente. O recurso do MP busca reverter a absolvição e responsabilizar os réus pelas mortes e pelas consequências do incêndio.

Fonte: bandnewstv.uol.com.br

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