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Pensão Especial Ampara Órfãos de Feminicídio: Detalhes e Solicitação

O Governo Federal implementou a lei que institui uma pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio. O benefício consiste no pagamento mensal de um salário mínimo, fixado em R$ 1.518, e é direcionado a filhos e dependentes de até 18 anos. A elegibilidade está condicionada à renda […]

Redação BandNews

O Governo Federal implementou a lei que institui uma pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio. O benefício consiste no pagamento mensal de um salário mínimo, fixado em R$ 1.518, e é direcionado a filhos e dependentes de até 18 anos. A elegibilidade está condicionada à renda familiar per capita, que não pode exceder um quarto do salário mínimo vigente.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa um importante avanço na proteção e segurança dos órfãos de feminicídio. Em suas palavras, “O Estado assume a responsabilidade de garantir a transferência de renda, assegurando que a criança tenha suas necessidades básicas atendidas, seja vivendo com familiares, aguardando adoção ou residindo temporariamente em um abrigo.”

O processo de solicitação da pensão deve ser realizado diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os documentos necessários incluem o cadastro atualizado no CadÚnico e a comprovação do feminicídio, que pode ser feita por meio de boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial. A legislação é clara ao impedir que o autor ou qualquer participante do crime receba o benefício em nome da criança, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente ao bem-estar do órfão.

Fonte: bandnewstv.uol.com.br

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