Empresas com 100 ou mais funcionários têm até hoje, dia 15, para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A publicação deve ser feita em canais institucionais, como sites e redes sociais, garantindo amplo acesso aos trabalhadores e ao público em geral. O prazo original, que terminaria em 30 de setembro, foi estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido a inconsistências identificadas nos resultados.
A divulgação do relatório é uma exigência da Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Embora a igualdade salarial seja garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, a legislação busca garantir o cumprimento da lei. O descumprimento da obrigatoriedade pode gerar sanções, incluindo multas administrativas de até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos.
O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento da exigência. Dados da terceira edição do relatório indicam que 217 empresas foram inspecionadas, com 90 autuadas por não disponibilizarem o documento em local visível.
Os relatórios são publicados semestralmente, com base em dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A terceira edição revelou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% menos que os homens em estabelecimentos com 100 ou mais empregados. A disparidade é ainda maior para mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que homens não negros.
Em casos de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas devem implementar um plano de ação para reduzir a disparidade, estabelecendo metas e prazos, com a participação de representantes sindicais e dos empregados. A lei determina que os empregadores adotem medidas para garantir a igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras ao crescimento profissional das mulheres.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


