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Primeira Parcela do 13º Salário Tem Prazo Antecipado Para Sexta-Feira

A primeira parcela, ou parcela única, do 13º salário deverá ser paga até a próxima sexta-feira, dia 28. Este benefício, conhecido como um “salário extra”, é garantido por lei e geralmente pago em duas partes, cada uma com um prazo específico. A legislação brasileira estabelece que a primeira parcela deve ser paga até o dia […]

Redação BandNews

A primeira parcela, ou parcela única, do 13º salário deverá ser paga até a próxima sexta-feira, dia 28. Este benefício, conhecido como um “salário extra”, é garantido por lei e geralmente pago em duas partes, cada uma com um prazo específico.

A legislação brasileira estabelece que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. No entanto, como este ano essa data coincide com um domingo, os depósitos serão realizados antecipadamente para assegurar que todos recebam o valor dentro do prazo legal. A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

Trabalhadores com menos de 12 meses de serviço receberão o valor proporcional ao tempo trabalhado. Para que um mês seja considerado, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

A legislação brasileira permite que o empregador não efetue o pagamento para todos os seus funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos finais estabelecidos. Mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber o 13º salário, proporcional aos meses trabalhados.

Caso as empresas não cumpram os prazos de pagamento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça para receber o valor devido. Essa medida é especialmente importante se o empregador não realizar o depósito.

Fonte: bandnewstv.uol.com.br

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