A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, nesta terça-feira (21), a condenação dos sete réus integrantes do Núcleo 4 da investigação sobre a trama golpista. A decisão, tomada por 4 votos a 1, acolheu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusava o grupo de disseminar informações falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições e pavimentar o caminho para a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2023.
Os condenados foram considerados culpados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito. As defesas dos réus ainda podem recorrer da decisão.
A acusação da PGR apontava que os réus utilizaram a estrutura da Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar opositores políticos, elaborar e divulgar informações distorcidas sobre o processo eleitoral, além de atacar instituições e autoridades consideradas obstáculos aos seus objetivos golpistas.
As penas aplicadas aos réus são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército): 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado e multa de 120 dias.
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos em regime inicial fechado e multa de 120 dias.
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (ex-presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto e multa de 40 dias.
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos em regime fechado e multa de 120 dias.
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado e multa de 120 dias.
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado e multa de 120 dias.
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal): 14 anos e 6 meses em regime fechado e multa de 120 dias.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux apresentou divergência, argumentando que as ações dos réus não configuravam um golpe de Estado por não possuírem “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.
Com esta decisão, o STF já condenou um total de 15 réus envolvidos na trama golpista, somando os oito acusados pertencentes ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Após proferir mais um voto pela absolvição dos investigados, o ministro Fux solicitou seu afastamento da Primeira Turma antes dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, agendados para 9 de dezembro e 11 de novembro, respectivamente.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


