O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com três votos favoráveis à determinação de que agentes policiais informem aos suspeitos abordados sobre o direito ao silêncio. A Corte analisa um processo crucial para definir se o Estado tem a obrigação de alertar indivíduos suspeitos ou presos em flagrante sobre a garantia de não produzir provas contra si mesmos.
O relator do caso, Ministro Edson Fachin, juntamente com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, manifestaram apoio à tese. Fachin defendeu que o direito constitucional ao silêncio seja aplicado também durante as abordagens policiais, visando impedir a obtenção de confissões informais.
Em sua argumentação, Fachin ressaltou que “o direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si”. Ele enfatizou que se trata de um direito fundamental, destinado a proteger a liberdade e a autodeterminação do indivíduo frente ao poder punitivo estatal.
Conforme o entendimento do relator, quaisquer confissões informais que sejam utilizadas pela Justiça como base para condenações deverão ser anuladas. Ele complementou que a Constituição assegura não apenas o direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre essa prerrogativa.
Após a apresentação dos votos, o Ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso (pediu vista). A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


