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Sucessão no STF: AGU, Ministra do STJ e Dantas disputam vaga de Barroso

Com a iminente aposentadoria de Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, a corrida pela sua vaga já começou. Três nomes emergem como potenciais sucessores, cada um com seus próprios trunfos e apoios políticos. Jorge Messias, o atual Advogado-Geral da União, é apontado como um dos favoritos. Sua proximidade com o Presidente Lula, aliada a […]

Redação BandNews

Com a iminente aposentadoria de Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, a corrida pela sua vaga já começou. Três nomes emergem como potenciais sucessores, cada um com seus próprios trunfos e apoios políticos.

Jorge Messias, o atual Advogado-Geral da União, é apontado como um dos favoritos. Sua proximidade com o Presidente Lula, aliada a um perfil discreto semelhante às recentes indicações para o STF, Zanin e Flávio Dino, fortalece suas chances. Além disso, sua fé evangélica pode atenuar resistências de setores conservadores durante a sabatina no Senado.

Daniela Teixeira, ministra do Superior Tribunal de Justiça, representa a possibilidade de uma indicação feminina. Barroso manifestou o desejo de ver uma mulher ocupando seu lugar, e a indicação de Daniela ao STJ pelo próprio Lula em 2023 demonstra seu alinhamento com o governo.

Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, apresenta um forte capital político. Com uma ampla rede de contatos e o apoio de figuras influentes como Rui Costa, Alexandre Silveira e Renan Calheiros, Dantas já foi considerado para o STF desde o governo Dilma Rousseff, evidenciando sua trajetória e experiência.

O processo de escolha

A nomeação de um ministro do STF é prerrogativa do Presidente da República, sujeita à aprovação do Senado Federal. Os requisitos para a indicação incluem ter entre 35 e 75 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.

O processo de confirmação no Senado compreende três etapas: sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o indicado responde a questionamentos sobre temas jurídicos e políticos; emissão de um parecer pela CCJ, com aprovação por maioria simples; e, finalmente, votação no plenário do Senado, onde a aprovação requer maioria absoluta (41 votos favoráveis). Desde 1988, todas as indicações ao STF foram ratificadas pelo Senado.

Fonte: bandnewstv.uol.com.br

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