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Três Rios Escolhe Novo Prefeito em Eleição Suplementar Neste Domingo

Mais de 61 mil eleitores de Três Rios, município no centro-sul fluminense, retornam às urnas neste domingo para eleger o novo prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar definirá os ocupantes dos cargos até o dia 31 de dezembro de 2028. A votação ocorrerá das 8h às 17h. A aptidão para votar nesta eleição exige domicílio […]

Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Mais de 61 mil eleitores de Três Rios, município no centro-sul fluminense, retornam às urnas neste domingo para eleger o novo prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar definirá os ocupantes dos cargos até o dia 31 de dezembro de 2028. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

A aptidão para votar nesta eleição exige domicílio eleitoral na cidade até 7 de maio de 2025 e regularidade com a Justiça Eleitoral. Cinco chapas disputam a prefeitura.

A realização de uma nova eleição foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a confirmação da inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), que havia sido reeleito em 2024. A decisão unânime foi tomada em sessão realizada no dia 1º de julho deste ano. O colegiado confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que havia indeferido o registro da candidatura em 2024 devido a atos de improbidade administrativa.

As contas de gestão de Joacir Barbaglio como presidente da Câmara Municipal de Três Rios foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019. Apesar de ter obtido uma liminar suspendendo a decisão do TCE, essa mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições e, portanto, não suspende sua inelegibilidade.

Concorrem ao cargo Anderson Bento de Medeiros (PRD), conhecido como Professor Anderson Muriçoca; Beatriz Retto Bogossian (PSD), Bia Bogossian; Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), o Jonas Dico, pela Coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB); Jorge Luis de Almeida Junior (DC); e Juarez de Souza Pereira (Solidariedade), o Juarez da Saúde, pela Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo).

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, desde que não haja aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado. A prática de boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos são considerados crimes eleitorais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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