Micro e pequenas empresas de todo o Brasil precisam redobrar a atenção para uma mudança significativa no calendário tributário. O prazo para a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação que abrange negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, foi antecipado. A partir desta terça-feira, 1º de setembro de 2026, as empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 deverão formalizar seu pedido, marcando uma alteração crucial em relação ao modelo anterior, que previa a opção apenas em janeiro de cada ano.
Essa antecipação, que move o período de escolha em quatro meses, é uma consequência direta da reforma tributária em curso no país. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou a mudança através da Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026. A medida visa integrar os novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao regime simplificado, proporcionando maior previsibilidade e tempo para as empresas se adaptarem antes do início do novo ano-calendário.
Adesão ao Simples Nacional: o que muda para 2027
A principal alteração afeta as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir a partir de janeiro de 2027. O período para solicitar a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026. Uma vez feita a escolha, os efeitos da opção começarão em 1º de janeiro de 2027. Para garantir flexibilidade, as empresas terão até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção feita em setembro, caso reavaliem sua estratégia tributária.
É importante ressaltar que essa antecipação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para os MEIs, a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, os microempreendedores individuais devem seguir o calendário tradicional e não confundir as regras específicas para as demais micro e pequenas empresas.
IBS e CBS: novas opções de recolhimento
Uma das inovações mais relevantes trazidas pela reforma tributária e incorporada ao Simples Nacional diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. Agora, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Essa flexibilidade é estratégica, especialmente para negócios que realizam vendas para outras empresas (B2B), onde a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pode impactar significativamente a carga fiscal.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou recolhê-los pelo regime regular deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não formalizar essa opção nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS integrados ao Simples. Contudo, haverá uma nova oportunidade para revisar essa decisão em março de 2027, com os efeitos da alteração valendo para o segundo semestre daquele ano.
A decisão sobre o regime de recolhimento desses novos tributos exige uma análise aprofundada que vai além da simples comparação de alíquotas. Fatores como:
- perfil dos clientes e da cadeia de fornecedores;
- capacidade de gerar e aproveitar créditos;
- formação de preços;
- impacto no fluxo financeiro da empresa.
Especialistas recomendam que as empresas simulem os diferentes cenários para tomar a decisão mais vantajosa.
Recomendações para empresas já optantes e novas
Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a regra geral é que não há necessidade de solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é altamente recomendável que essas empresas verifiquem sua situação fiscal durante o mês de setembro de 2026. Esse período pode ser utilizado para identificar e regularizar eventuais pendências ou situações que possam levar à exclusão do regime em 2027. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples e recolhê-los pelo regime regular também deverão formalizar essa escolha dentro do novo prazo.
Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação do prazo de opção também introduz a possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. É crucial notar que esse cancelamento será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. Essa janela, contudo, permite que pendências sejam identificadas e corrigidas antes do início do ano, evitando surpresas.
NFS-e nacional e informações socioeconômicas
Além das mudanças no Simples Nacional, o CGSN também anunciou o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples. O novo prazo, que antes era 1º de setembro, foi postergado para 1º de novembro de 2026. Essa prorrogação visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias, garantindo uma transição mais suave.
Para se preparar, as empresas são aconselhadas a:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com seus sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes que a obrigatoriedade entre em vigor.
Outra alteração importante é a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março, simplificando o processo.
Com setembro se tornando um mês decisivo para o planejamento tributário de 2027, a recomendação de especialistas é clara: empresas e contadores devem antecipar a análise e simular cenários. A escolha do regime tributário e a forma de recolhimento dos novos impostos podem ter impactos duradouros na saúde financeira do negócio. Revisar sistemas, planejar o caixa e garantir a conformidade fiscal são passos essenciais para um ano de 2027 tranquilo e produtivo.
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