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Anvisa determina interdição parcial de terminal no Porto de Santos após fiscalização

Anvisa determina interdição parcial de terminal no Porto de Santos após fiscalização identificar irregularidades sanitárias em armazenamento.
Anvisa determina interdição parcial de terminal no Porto de Santos após fiscalização

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial do Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), localizado no Porto de Santos (SP), após identificar irregularidades sanitárias durante inspeção de rotina baseada em análise de risco.

A resolução da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da agência está publicada na edição do Diário Oficial da União. Com a decisão, ficam suspensas as atividades de recebimento e armazenagem de insumos médicos com alta sensibilidade a variações térmicas e de suas matérias-primas, além de medicamentos, itens farmacêuticos e produtos sujeitos a controle especial.

A medida preventiva tem como objetivo evitar riscos à qualidade, à segurança e à eficácia dos produtos armazenados no terminal até que as inconformidades sejam corrigidas pela empresa responsável.

Fiscalização aponta falhas estruturais no armazenamento

Segundo a Anvisa, a fiscalização constatou a ausência de área reservada ao armazenamento de produtos com suspeita de comprometimento da qualidade ou interditados pelas autoridades sanitárias. O espaço, de acordo com a regulamentação vigente, deve atender a requisitos específicos de conservação e controle de temperatura.

A inspeção realizada no terminal também identificou a falta de áreas separadas, trancadas e de acesso restrito para a guarda de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, operando em diferentes condições de temperatura conforme exige a legislação sanitária brasileira.

Normas de segurança e impacto sanitário

De acordo com a agência reguladora, as irregularidades encontradas durante os exames descumprem dispositivos normativos essenciais para a cadeia logística de saúde, incluindo determinações da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 938/2024 e da Portaria nº 344/1998.

Essas normas estabelecem critérios rigorosos para o armazenamento, a movimentação e o controle de medicamentos e substâncias sujeitas à fiscalização especial, visando proteger a saúde pública de desvios de qualidade que possam comprometer tratamentos médicos em todo o país.

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