O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu a sessão de julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, agendada inicialmente para esta segunda-feira (10), no Rio de Janeiro. A decisão sobre a possível punição ao jogador foi adiada após um pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. O caso apura uma suspeita de favorecimento a apostas esportivas.
Bruno Henrique busca reverter uma penalidade imposta pela 1ª Comissão Disciplinar, que o condenou a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. A acusação é de que ele teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, realizada em Brasília, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
Durante a análise inicial do caso, o relator Sérgio Furtado Filho propôs uma sanção exclusivamente financeira, sugerindo uma multa de R$ 100 mil. Ele descartou a aplicação do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de manipulação de resultados, entendendo que o atacante deveria responder apenas pelo artigo 191, referente ao descumprimento de deveres regulamentares.
A sessão será retomada na quinta-feira (13), às 15h, na sede do STJD. O tribunal se dedicará exclusivamente ao caso de Bruno Henrique e deverá definir se o jogador cumprirá suspensão, pagará a multa ou sofrerá algum outro tipo de punição. O artigo 243-A do CBJD prevê punições severas para atletas que atuem contra a dignidade do esporte com o intuito de influenciar o resultado de uma partida, podendo resultar em suspensão de 360 a 720 dias, multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e até banimento do esporte em casos mais graves. Já o artigo 191 trata de descumprimento de deveres legais ou regulamentares, com punição limitada a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Fonte: bandnewstv.uol.com.br


