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Justiça veta coerção eleitoral a servidores municipais de São Paulo pela prefeitura

Justiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores em atos de campanha após denúncias de assédio eleitoral investigadas pelo MPT.
Justiça veta coerção eleitoral a servidores municipais de São Paulo pela prefeitura
Foto: Paulo Guereta/Gesp

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São Paulo abstenha-se de realizar qualquer tipo de pressão sobre servidores públicos e demais trabalhadores vinculados ao município para que participem de atos de campanha eleitoral. A medida liminar foi concedida após apuração que apontou indícios de assédio institucional no âmbito da administração municipal.

A determinação judicial estabelece regras claras para proteger o funcionalismo público e os prestadores de serviços de eventuais coações político-partidárias, reforçando a separação entre a máquina pública e os interesses eleitorais de gestores e candidatos.

Decisão liminar e penalidades previstas

A ordem da Justiça do Trabalho foi expedida após atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou riscos à integridade profissional dos trabalhadores da administração municipal. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a gestão municipal está sujeita à aplicação de multa diária estipulada em R$ 50 mil.

A ação cautelar visa coibir práticas que comprometam a liberdade de escolha dos funcionários municipais, assegurando que o ambiente de trabalho nas repartições e órgãos públicos permaneça isento de pressões de natureza político-partidária.

Denúncias de assédio eleitoral e reuniões

De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, a investigação teve como ponto de partida relatos sobre uma reunião realizada em 17 de outubro em um comitê político. O encontro teria reunido cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.

Os registros colhidos pela investigação apontam situações como o recolhimento de telefones celulares durante encontros políticos, exigência de registros fotográficos para comprovação de presença sob ameaça de perda de cargo e mobilização de colaboradores de creches conveniadas com promessas de folgas.

Obrigações impostas à gestão municipal

Com a liminar deferida, a administração municipal fica proibida de exigir ou solicitar o comparecimento de servidores e terceirizados a manifestações, reuniões ou qualquer atividade de cunho eleitoral. A restrição abrange todos os vínculos empregatícios com o poder público local.

Além de cessar eventuais práticas coercitivas, a gestão municipal recebeu o prazo de dez horas, contados a partir da intimação, para dar ampla publicidade ao teor da decisão judicial e divulgar os canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho entre os funcionários.

Canais de proteção e próximos passos

A determinação também obriga a prefeitura a disponibilizar a cartilha institucional voltada à prevenção do assédio eleitoral, além de comprovar a implantação de um canal interno sigiloso e seguro para o recebimento de relatos, garantindo proteção contra eventuais retaliações profissionais.

A medida foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi formalmente citado e dispõe do prazo legal de cinco dias para apresentar sua contestação no processo.

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