A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São Paulo abstenha-se de realizar qualquer tipo de pressão sobre servidores públicos e demais trabalhadores vinculados ao município para que participem de atos de campanha eleitoral. A medida liminar foi concedida após apuração que apontou indícios de assédio institucional no âmbito da administração municipal.
A determinação judicial estabelece regras claras para proteger o funcionalismo público e os prestadores de serviços de eventuais coações político-partidárias, reforçando a separação entre a máquina pública e os interesses eleitorais de gestores e candidatos.
Decisão liminar e penalidades previstas
A ordem da Justiça do Trabalho foi expedida após atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou riscos à integridade profissional dos trabalhadores da administração municipal. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a gestão municipal está sujeita à aplicação de multa diária estipulada em R$ 50 mil.
A ação cautelar visa coibir práticas que comprometam a liberdade de escolha dos funcionários municipais, assegurando que o ambiente de trabalho nas repartições e órgãos públicos permaneça isento de pressões de natureza político-partidária.
Denúncias de assédio eleitoral e reuniões
De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, a investigação teve como ponto de partida relatos sobre uma reunião realizada em 17 de outubro em um comitê político. O encontro teria reunido cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.
Os registros colhidos pela investigação apontam situações como o recolhimento de telefones celulares durante encontros políticos, exigência de registros fotográficos para comprovação de presença sob ameaça de perda de cargo e mobilização de colaboradores de creches conveniadas com promessas de folgas.
Obrigações impostas à gestão municipal
Com a liminar deferida, a administração municipal fica proibida de exigir ou solicitar o comparecimento de servidores e terceirizados a manifestações, reuniões ou qualquer atividade de cunho eleitoral. A restrição abrange todos os vínculos empregatícios com o poder público local.
Além de cessar eventuais práticas coercitivas, a gestão municipal recebeu o prazo de dez horas, contados a partir da intimação, para dar ampla publicidade ao teor da decisão judicial e divulgar os canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho entre os funcionários.
Canais de proteção e próximos passos
A determinação também obriga a prefeitura a disponibilizar a cartilha institucional voltada à prevenção do assédio eleitoral, além de comprovar a implantação de um canal interno sigiloso e seguro para o recebimento de relatos, garantindo proteção contra eventuais retaliações profissionais.
A medida foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi formalmente citado e dispõe do prazo legal de cinco dias para apresentar sua contestação no processo.
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