A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (9) que uma parcela significativa das empresas obrigadas pela Reforma Tributária já está destacando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em suas notas fiscais. Nos últimos 30 dias, cerca de 86% dos documentos emitidos por esses estabelecimentos cumpriram a determinação, um indicativo importante do avanço na adaptação ao novo modelo tributário brasileiro.
O levantamento detalhado pela Receita aponta a emissão de 3,7 bilhões de notas com a especificação do tributo, enquanto aproximadamente 600 milhões de documentos ainda não incluíam essa informação. Em termos práticos, isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais do grupo de empresas impactadas já estão alinhadas com a nova exigência, que visa substituir impostos anteriores e simplificar o sistema.
Avanço na Adaptação Empresarial à CBS
Os dados, extraídos do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, atualizados em 8 de outubro de 2026, oferecem uma visão clara do progresso. O painel, que é público, permite acompanhar em tempo real a evolução dos destaques da CBS e a forma como os contribuintes estão se ajustando às novas regras.
No período analisado, um total de 1.275.356 estabelecimentos obrigados emitiram documentos fiscais. Desses, 489.326 empresas já destacaram a CBS em todas as notas emitidas, demonstrando total conformidade. Outros 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte de suas notas, indicando um processo de adaptação em andamento.
Somando-se esses grupos, 855.152 estabelecimentos, o que corresponde a cerca de 67% do total, já incorporaram o destaque da CBS em todos ou em parte de seus documentos. É importante ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a essa obrigação de destaque da CBS em 2026, e, portanto, não foram incluídas neste cálculo.
Setores e Documentos Fiscais: Diferentes Níveis de Adesão
A adequação à nova exigência tributária varia conforme o tipo de documento fiscal e o setor de atuação. Os dados da Receita Federal mostram que segmentos como transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS, refletindo as particularidades de cada área.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Utilizado no setor de transporte, registra 87% de adesão. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem parcialmente.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): No setor de comunicação, 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Amplamente usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, apresenta 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Principalmente utilizada por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.
Esses percentuais consideram tanto os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas as notas quanto aqueles que estão em processo de adaptação, informando o tributo em parte de suas emissões.
A Transição da Reforma Tributária: Etapas e Prazos
A CBS é um dos pilares do novo modelo de tributação sobre o consumo, concebido pela Reforma Tributária. Ela, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), integra a substituição gradual de tributos atualmente incidentes sobre bens e serviços, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, visando uma maior simplificação e eficiência do sistema.
O cronograma de implantação do novo sistema é faseado e estabelecido pela Constituição, não podendo ser alterado por decisões administrativas. As principais etapas são:
- 2026: Período de adaptação e testes das novas regras, com foco nas obrigações aplicáveis aos contribuintes da CBS.
- 2027: Início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS, preparando o terreno para a próxima fase.
- 2029 a 2032: Redução gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), marcando a transição definitiva.
- 2033: Previsão de vigência integral do IBS, consolidando o novo sistema tributário.
Este processo gradual busca minimizar impactos e permitir que empresas e órgãos públicos se ajustem às profundas mudanças.
Obrigações e Recomendações para as Empresas
As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS são detalhadas nos regulamentos específicos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Para os empresários, especialmente aqueles que atuam no Bairro do Ipiranga e em toda a capital, o planejamento é crucial.
Os órgãos orientam que empresas e demais contribuintes planejem as mudanças necessárias de acordo com suas operações, preparando sistemas e processos para atender às novas exigências dentro dos prazos. Entre os pontos de atenção, destacam-se:
- Sistemas fiscais: É fundamental verificar se os programas de emissão de notas fiscais estão atualizados e preparados para informar os novos tributos.
- Processos internos: Ajustar as rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais para garantir a conformidade.
- Acompanhamento das regras: Manter-se atualizado sobre as obrigações e prazos, consultando os canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
A alta taxa de adesão ao destaque da CBS é um bom sinal de que o setor produtivo está se mobilizando para a Reforma Tributária. Acompanhar de perto as próximas etapas e se preparar adequadamente é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas futuros. Para mais informações sobre economia, legislação e o impacto desses temas no dia a dia da nossa região, continue acompanhando as análises e reportagens do Portal Bairro do Ipiranga SP, seu portal de informação relevante e contextualizada.

