O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços em 11,3%. O percentual exato foi fixado em 11,3468% e passou por um arredondamento técnico durante a sessão plenária extraordinária realizada pelo órgão colegiado.
A decisão representa um passo importante na transição do sistema de arrecadação nacional. O novo tributo federal foi estruturado no âmbito da reforma tributária para unificar e simplificar a cobrança sobre o consumo no país, substituindo encargos tradicionais que historicamente pesavam sobre a cadeia produtiva.
O papel estratégico do tribunal na transição
Pelas diretrizes estabelecidas na legislação da reforma tributária, cabe ao Tribunal de Contas da União realizar os levantamentos necessários para definir o patamar de referência. O objetivo central dessa apuração técnica é garantir a neutralidade de arrecadação durante a fase de transição dos tributos federais extintos.
O resultado obtido pelos técnicos foi encaminhado formalmente ao Senado Federal. Cabe aos parlamentares da Casa legislativa a responsabilidade institucional de fixar definitivamente a alíquota por meio da publicação de uma resolução oficial.
Regras específicas para o setor público
Além do percentual geral aplicável ao mercado, a sessão plenária extraordinária também bateu o martelo sobre um redutor específico voltado às compras governamentais. O índice definido foi de 44,16% para as operações realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Essa medida busca equilibrar o impacto orçamentário que a nova tributação trará para as esferas de governo. A adequação das compras públicas é vista pelos analistas como um mecanismo indispensável para evitar distorções fiscais no orçamento dos entes federados.
Impacto na economia e próximos passos
A nova contribuição federal integrará o modelo dual de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços, que possui competência compartilhada entre estados e municípios. A aplicação prática da nova regra começará a ser testada em 2027, marcando o início da substituição gradual do PIS/Pasep e da Cofins.
A transição completa está programada para se estender ao longo dos próximos anos, com vigência integral prevista para o final do período de adaptação. Acompanhe a cobertura completa sobre economia, finanças públicas e os desdobramentos locais no Portal Bairro do Ipiranga SP, seu canal de referência para informações confiáveis e atualizadas sobre o cotidiano e os grandes temas do país.

